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Quais são os tipos de advertência trabalhista que posso aplicar?

Seu funcionário está violando o código de normas da empresa? Ou até mesmo adotando condutas inadequadas ao ambiente de trabalho? Descubra se você pode aplicar uma advertência trabalhista.

Afinal, com essa ferramenta disciplinar, é possível regular o comportamento de alguns trabalhadores, adequado para aqueles desejados por sua empresa.

No entanto, sua empresa deve ficar atento a algumas regras importantes. Inclusive, isso evitará que essa situação se reverta em um processo contra o seu negócio. Continue lendo e saiba mais!

O que é uma advertência trabalhista?

A advertência trabalhista é uma medida disciplinar usada pelas empresas para informar formalmente um funcionário sobre a violação de uma regra ou normas internas. 

Além disso, essa é uma ferramenta educativa e disciplinar, que ajuda a corrigir falhas e comportamentos inadequados, dando uma oportunidade ao trabalhador para melhorar aqueles erros.

De modo geral, uma empresa aplica a advertência trabalhista em casos mais simples, nos quais não há a necessidade nem a possibilidade de uso das outras medidas disciplinares.

Diferença entre advertência trabalhista, suspensão e demissão?

Além da advertência trabalhista, as empresas também podem aplicar essas medidas disciplinares:

Suspensão

Aplicada após o trabalhador receber uma advertência verbal e escrita, mas continuar violando as regras ou adotando comportamentos inadequados ao ambiente de trabalho.

Nesse caso, a empresa afastará o funcionário das suas funções, durante um período inferior a 30 dias, sob pena de incidir a rescisão indireta. Além disso, deverá descontar esses dias da folha de pagamento.

Demissão por justa causa

Por ser a medida disciplinar mais grave permitida pela legislação trabalhista, uma empresa apenas pode demitir por justa causa um trabalhador que cometer uma das faltas graves previstas pela lei.

Dependendo do caso, as empresas apenas aplicam essa medida após usar as ferramentas disciplinares.

Como funciona uma advertência no trabalho?

A advertência trabalhista deve seguir três critérios:

  • Atualidade: deve ser aplicada imediatamente após a infração;
  • Unicidade: ser única para cada falha cometida;
  • Proporcionalidade: ser proporcional à gravidade do erro.

Além disso, a empresa deve oferecer ao trabalhador a oportunidade de se defender e de retratar aquele comportamento.

Por exemplo, se um funcionário está constantemente chegando atrasado, você pode aplicar a advertência trabalhista, oferecendo espaço para que ele se justifique e dando uma chance para que ele comece a chegar no horário.

No entanto, se o comportamento insistir, a empresa deve adotar medidas gradativamente mais severas.

Quais os tipos de advertência no trabalho?

Sua empresa pode aplicar esses dois tipos de advertência no trabalho:

Advertência verbal

O empregador pode aplicar a advertência verbal no caso de faltas menos graves ou cometidas pela primeira vez.

Ou seja, chamar o funcionário para um ambiente privado — longe dos demais empregados — e informar sobre a falha cometida, dando também sugestões de como evitar que isso ocorra novamente.

Atenção: o empregado pode considerar a advertência pública como uma tentativa de assédio moral ou humilhação, então, sempre tenha essa conversa em particular.

Advertência por escrito

Se o funcionário persistir no erro ou no comportamento inadequado, o empregador pode adotar uma medida mais severa, como a advertência por escrito. Você deve emitir o documento em duas vias e descrever detalhadamente a falta cometida — com base na lei e no regimento interno da empresa. Informe também já tinha feito uma advertência verbal contra o empregado.

Além disso, o funcionário e por duas testemunhas, que presenciaram a falta, devem assinar a advertência escrita.

Motivos que causam a advertência trabalhista

As empresas podem aplicar essa penalidade por diferentes motivos, veja abaixo quais são os principais:

Advertência trabalhista por falta

Se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, poderá ser advertido, ainda que seja verbalmente. Contudo, se o comportamento se repetir, é importante ser aplicada a advertência por escrito.

Atrasos constantes

O funcionário chega sempre alguns minutos atrasados? Ou até mesmo uma hora após o início do expediente? Esse comportamento deve ser advertido e, se não mudado, poderá ser penalizado com uma demissão por justa causa.

Violações éticas ou as políticas internas da empresa

As normas internas da empresa e as regras do código de ética da profissão, se houver, devem ser seguidas por seus trabalhadores durante o exercício das suas atividades. Caso contrário, eles podem ser advertidos e até mesmo sofrer penalidades mais graves.

Comportamento inadequado ao trabalho

A empresa pode disciplinar um comportamento inadequado, ainda que a conduta não viole o regimento interno da empresa ou o código de ética da profissão. Por exemplo, constante desobediência aos superiores.

Advertência no trabalho gera justa causa?

Não, pois a advertência trabalhista é justamente uma medida disciplinar aplicada para faltas leves, enquanto a demissão por justa causa é usada quando o trabalhador comete uma falta grave.

Contudo, se o comportamento infrator persistir, mesmo com a aplicação das penalidades mais brandas, e ser devidamente enquadrado em uma das hipóteses da lei, esse funcionário advertido poderá futuramente ser demitido.

O que acontece se a empresa der advertência no trabalho injustamente?

Ainda que seja uma medida disciplinar menos grave, sua empresa deve tomar cuidado ao aplicar a advertência trabalhista, especialmente a escrita.

Você deve garantir que o trabalhador cometeu realmente a infração, bem como escolher testemunhas que presenciaram o fato para assinar o documento.

Se for aplicada indevidamente ou até mesmo injustamente, o funcionário poderá ajuizar um processo trabalhista, por exemplo, alegando perseguição e assédio moral.

Além disso, procure orientação de um advogado trabalhista e saiba quais medidas disciplinares você pode aplicar em cada caso!

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