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Como funciona a indenização por acidente de trabalho?

A indenização por acidente de trabalho é um dos direitos dos trabalhadores que ficam com sequelas físicas e/ou psicológicas em razão da imprudência da empresa.

Além disso, essa compensação financeira possui caráter educativo, impondo que o empregador realize as mudanças necessárias para evitar novas ocorrências.

Se você ainda não sabe como funciona essa indenização, venha conosco! Conheça seus principais tipos, quando sua empresa pode ser condenada ao pagamento desses valores e ainda como evitar acidentes de trabalho. Boa leitura!

O que é a indenização por acidente de trabalho?

A indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira paga a um trabalhador que sofreu algum prejuízo por conta da ocorrência. Geralmente, o valor é usado pelo trabalhador para manter seu sustento, enquanto está afastado das atividades laborais.

Além disso, a indenização funciona como uma ferramenta educativa/punitiva para a empresa, obrigando a organização a mudar determinadas condutas ou a adotar medidas que garantam a segurança dos seus trabalhadores.

Após essa ocorrência, a empresa também deve rever seus procedimentos e buscar formas de evitar novos acidentes de trabalho.

Quais são os tipos de indenizações por acidente de trabalho?

O pagamento das despesas médicas necessárias para o tratamento do trabalhador é um dos tipos mais comuns de indenização por acidente de trabalho. Neste caso, a empresa arca com esses custos, incluindo consultas, exames, remédios, fisioterapias e outros.

Contudo, o empregador também pode ser condenada a pagar outros valores, referentes às seguintes modalidades de danos:

Danos morais

Essa é a reparação da dor, angústia e sofrimento sentidos pelo trabalhador por conta do acidente ocupacional. Se a empresa tiver culpa, essa responsabilidade é objetiva.

Além disso, não há um valor de indenização por acidente de trabalho em razão dos danos morais: esse valor é quantificado pelo juízo, considerando inúmeros fatores, como gravidades dos fatos, consequências e entre outros.

Danos estéticos

Esse tipo de dano visa compensar a consequência estética sofrida, como cicatrizes, queimaduras ou amputações. Nesse caso, é considerado que essa mudança na aparência física afeta o emocional do trabalhador, causando prejuízos psicológicos.

Assim como os danos morais, não há um valor de indenização por acidente de trabalho fixo, dependerá da análise do juiz em relação ao caso e a extensão do dano sofrido.

Por exemplo, um trabalhador que teve uma perna amputada receberá um valor bem maior do que aquele que ficou com uma cicatriz no braço.

Dano existencial

Nesse caso, estamos falando de alterações na existência do trabalhador, em razão das consequências do acidente. Ou seja, danos que prejudicam sua rotina ou fazem com que o empregado precise abandonar passatempos, sonhos ou até planos.

Por exemplo, precisar de ajuda para realizar atividades cotidianas que fazia sozinho ou precisar abandonar um esporte que sempre praticou, por não ter mais condições físicas adequadas.

Mais uma vez, esse valor é determinado pelo juiz, com base na extensão desse acidente em relação à existência do trabalhador.

Inclusive, dependendo da gravidade do acidente, a empresa pode ser condenada a pagar mais de um tipo de indenização, pois é possível a acumulação desses valores nas decisões judiciais!

Quando o trabalhador tem direito a essa compensação? Quem deve pagar?

A empresa será condenada a pagar a indenização por acidente de trabalho quando o trabalhador conseguir comprovar duas coisas:

  • Danos sofridos;
  • Responsabilidade do empregador pelo acidente.

Ou seja, não basta apenas demonstrar que a situação ocasionou cicatrizes, afetou sua vida cotidiana ou provocou grave abalo emocional. É necessário comprovar que a empresa teve culpa em relação à situação, ainda que indiretamente.

Vamos analisar duas situações.

A empresa A desenvolve atividades que exigem o uso de luvas de proteção durante todo o serviço. Desse modo, a organização disponibiliza esse Equipamento de Proteção Individual para os seus funcionários, escolhendo apenas marcas confiáveis e que realmente protegem os usuários.

Além disso, realiza trocar constantes do material e está sempre alertando os trabalhadores sobre a importância de usar as luvas, com placas e avisos sonoros que tocam a cada 20 minutos.

Contudo, José, com anos de experiência, nunca sofreu um acidente de trabalho e acredita que finalizaria seu serviço mais rápido sem as luvas. Mesmo sendo advertido sobre a necessidade do material, um dia aproveita que o supervisor não está vendo e retira o EPI.

Após alguns minutos, acaba sofrendo um acidente de trabalho, que fere gravemente o dedo, causando sua amputação.

Nessa situação, a empresa teria responsabilidade? Não! Afinal, José era constantemente orientado sobre a importância do uso do EPI, o qual era devidamente disponibilizado pela organização.

No entanto, se a empresa não oferecesse o equipamento de proteção ou ainda disponibilizasse materiais de baixa qualidade — e com quantidades insuficientes — sua responsabilidade seria identificada, ocasionando na condenação.

Qual o valor de indenização por acidente de trabalho

Não há um valor de indenização por acidente trabalho, pois cada situação gera danos diferentes ao trabalhador, que serão analisados pelo juiz para determinar essa quantia.

Em regra, quanto mais grave for a situação e suas consequências, a tendência também é que esse montante seja mais alto.

Ainda que os danos morais, estéticos e existenciais sejam mais subjetivos, os danos materiais são possíveis de serem quantificados mais facilmente.

Por exemplo, indenização por pagamento das despesas médicas ou referentes aos lucros cessantes do trabalhador — como equivalente a 12 meses de sua remuneração, correspondente ao tempo de afastamento.

O fundamental nesses casos é estar sempre acompanhado de um advogado trabalhista, que saberá mensurar essas indenizações e conseguir diminuir ao máximo o prejuízo da sua empresa.

Como proteger a empresa contra esses processos?

Não espere ser condenado a pagar indenização por acidente de trabalho para aumentar a segurança dos seus trabalhadores.

Antes de uma situação dessa acontecer, faça uma avaliação de cada espaço laboral da sua empresa, identificando seus riscos e adotando as medidas necessárias para mitigá-los.

Além disso, fique atento às Normas Regulamentadoras que devem ser cumpridas por sua empresa, especialmente a NR 06, que fala dos equipamentos de proteção individual

Esses cuidados não apenas evitam acidentes de trabalhos e ações judiciais movidas pelos trabalhadores, como também sanções administrativas do Ministério do Trabalho.

Uma forma de prevenir esses prejuízos é contando com uma assessoria jurídica trabalhista! Através deste serviço, será possível entender quais são os riscos que sua empresa está sujeita e realizar os ajustes necessários. Saiba mais!

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