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Exames admissionais: como funcionam e quando aplicar!

Os exames admissionais são uma etapa importante do processo seletivo, mas nem todas as empresas entendem isso.

Inclusive, algumas até mesmo não realizam essa fase, deixando de analisar a condição física e mental dos trabalhadores recém-admitidos.

Se sua empresa também não exige os exames admissionais, saiba que isso significa um risco enorme ao seu negócio e à integridade de todos os seus trabalhadores!

Neste artigo, vamos te mostrar qual a importância dessa etapa, quais exames podem ser solicitados e outras informações que vão garantir a segurança da sua operação. Boa leitura!

O que são exames admissionais?

Os exames admissionais são voltados a avaliar a saúde física e mental de um trabalhador, antes da sua admissão na empresa. Nesse caso, o objetivo deve ser determinar se o profissional está apto a realizar as funções do cargo para o qual está sendo contratado.

Por isso, esse processo varia conforme a profissão e suas atividades a serem desempenhadas. Afinal, cada uma exige condições físicas e psicológicas diferentes, necessárias para garantir a segurança do trabalhador e de toda equipe.

Como funcionam os exames admissionais?

Após sua aprovação nas demais etapas do processo seletivo e antes da efetiva contratação, a empregadora submeterá o candidato a alguns exames admissionais.

Sua empresa deve dividir esse processo em algumas etapas e, em cada uma, analisar as diferentes condições médicas do trabalhador.

As etapas são:

  1. Anamnese ocupacional;
  2. Exame físico e psicológico;
  3. Funções de risco;
  4. Exames complementares.

O responsável realizará cada fase conforme as necessidades da empresa e as atividades típicas do cargo. Portanto, nem todos os exames admissionais serão iguais, especialmente quando analisamos cargos diferentes.

Além disso, existem clínicas especializadas nesse procedimento. Então, sua empresa pode considerar realizar parcerias e facilitar o andamento desta etapa.

Por que sua empresa deve realizar esses exames?

Os exames admissionais são fundamentais para garantir a segurança do próprio trabalhador e toda a equipe que atua em conjunto com ele nas atividades.

A partir dessa avaliação é possível detectar condições de saúde que impossibilitem o exercício daquelas funções — colocando em risco a integridade física dos funcionários e a produtividade do negócio.

Além disso, esse cuidado protege a empresa contra eventuais processos trabalhistas relacionados com problemas de saúde ou acidentes de trabalho que o trabalhador já possui. Afinal, tudo estará devidamente registrado em sua ficha médica.

Atenção: esse processo jamais pode ser usado para discriminar trabalhadores, apenas para assegurar sua capacidade em exercer as funções do cargo para o qual está sendo contratado.

Inclusive, os processos seletivos públicos também contam com essa etapa, de caráter desclassificatório, que avalia tanto a saúde física do candidato, como também sua saúde mental.

Exames admissionais quais são?

As empresas podem requerer dos candidatos a realização de diferentes exames, que variam conforme o cargo e suas funções.

Afinal, pessoas com determinadas condições médicas podem não estar aptas a realizarem algumas atividades, mas serem plenamente capazes de assumirem outras responsabilidades.

De modo geral, os exames mais cobrados são:

  • Anamnese médica (avaliação do histórico familiar de doenças);
  • Pressão arterial;
  • Saúde das articulações;
  • Avaliação abdominal;
  • Audiometria;
  • Glicemia de jejum;
  • Raios-x de tórax padrão OIT;
  • Acuidade visual;
  • EEG e ECG;
  • Espirometria ocupacional.

Além disso, as empresas também podem solicitar outros exames complementares, dependendo do cargo e dos riscos da função concorrida.

Quais exames admissionais a empresa não pode solicitar?

As empresas jamais poderão solicitar estes exames admissionais:

  • HIV;
  • Esterilização;
  • Teste de gravidez;
  • Toxicológico, exceto se for para o cargo de motorista profissional.

No último caso, o trabalhador tem o direito à contraprova se o resultado for positivo e a confidencialidade dessas informações.

A lei estabelece essa regra para impedir que as empresas usem os exames admissionais com fins discriminatórios.

Quando a empresa precisa realizar os exames admissionais?

Como o próprio nome sugere, as empresas devem realizar os exames admissionais antes da contratação do profissional. Afinal, seu objetivo é justamente constatar sua capacidade para o exercício das funções do cargo.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda exige que as empresas submetam seus funcionários a uma avaliação médica em outras situações.

São elas:

  • Periodicamente: o recomendado é que o empregador realize esses exames a cada 2 anos nos funcionários entre 18 a 45 anos, e anualmente naqueles com mais de 45 anos ou que estejam ocupando o cargo de jovem aprendiz;
  • Na demissão: antes da data da dispensa do funcionário para determinar se houve prejuízos à saúde do trabalhador durante o seu tempo na empresa.

A lei também determina que o empregador deve manter nos estabelecimentos materiais necessários para prestar os primeiros socorros médicos, conforme o risco das atividades realizadas no local.

Além disso, as empresas podem realizar esse processo quando um funcionário sofrer uma mudança de função ou durante seu retorno ao trabalho após um período de afastamento.

Lembre que os exames admissionais também visam proteger sua organização, pois você terá provas sobre a condição física do seu trabalhador e que ele estava apto ao exercício das funções para as quais foi direcionado.

O que acontece se minha empresa não realizar esses exames?

Por ser uma exigência prevista na CLT, em seu artigo 168, a ausência de realização dos exames admissionais pode significar um risco para sua empresa — que pode ser acionada por trabalhadores em processos judiciais.

Além disso, o empregador corre o risco de ser processado e condenado em ações trabalhistas referentes a doenças ou acidentes de trabalho que o trabalhador já possuía antes de ser admitido.

Os exames admissionais também garantem a capacidade dos trabalhadores para o exercício da função e podem proteger a empresa contra eventuais responsabilizações.

Enfim, existem diferentes impactos desse processo em relação a riscos e a melhor opção é sempre realizar não apenas os exames admissionais, mas também os periódicos, demissionais, antes da troca de função ou do retorno dos funcionários após afastamento.

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