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Insalubridade e periculosidade: você sabe a diferença?

Em algumas empresas, é comum encontrar atividades que expõem os trabalhadores a riscos. Para a legislação trabalhista, essas tarefas podem ser classificadas de acordo com seus graus de insalubridade e periculosidade.

Apesar de muitas vezes serem confundidos, esses adicionais são devidos em situações diferentes — que sua empresa deve ficar atenta para evitar problemas na justiça.

Neste conteúdo, vamos explicar essas diferenças, quando um profissional terá direito a cada uma e muito mais. Aproveite a leitura!

O que é insalubridade e periculosidade?

O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que atuam em determinadas funções ou condições, as quais aumentam o grau de exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Em razão disso, eles recebem uma porcentagem extra em seus salários. Alguns trabalhadores também podem ter direito à aposentadoria especial, a qual diminui a idade mínima e tempo de contribuição necessários para se aposentar.

Quais são as diferenças entre insalubridade e periculosidade?

A principal diferença entre insalubridade e periculosidade é o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto. 

Afinal, enquanto a insalubridade é associada a agentes químicos, biológicos, físicos e entre outros, a periculosidade corresponde aos riscos de acidentes e danos físicos, que podem provocar, inclusive, o óbito do trabalhador.

Por exemplo, auxiliares de limpeza hospitalar recebem um adicional de insalubridade por trabalhadores expostos a agentes biológicos. Já eletricistas de alta tensão devem receber um adicional de periculosidade, por atuarem com risco de choques elétricos fatais.

Inclusive, os trabalhos considerados perigosos significam, na maioria das vezes, mais risco fatal aos trabalhadores do que os insalubres.

E as semelhanças entre insalubridade e periculosidade?

Ainda que cada atividade signifique graus diferentes de riscos, ambas podem causar danos à saúde do trabalho, seja a curto ou longo prazo.

Por conta disso, esses colaboradores não apenas têm o direito de receber os adicionais, como também devem atuar utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às suas funções.

Quem tem direito a esses adicionais?

Esses adicionais devem ser pagos aos trabalhadores que atuam em situações perigosas ou insalubres, que colocam em risco a sua saúde, integridade física ou até mesmo a vida. Vamos ver alguns exemplos:

Adicional de insalubridade

Deve ser pago aos trabalhadores que atuam em contato com produtos químicos ou biológicos, assim como condições físicas prejudiciais à saúde, como calor, frio, ruído, vibrações e outros.

Algumas profissões que recebem esse adicional são:

  • Técnico de laboratório;
  • Soldador;
  • Trabalhador em frigoríficos;
  • Garimpeiro;
  • Minerador;
  • Frentista;
  • Químico;
  • Motorista de ônibus.

Adicional de periculosidade

Deve ser pago aos trabalhadores que atuam em atividades com riscos ocupacionais graves ou iminentes capazes, inclusive, de ocasionar o óbito desses profissionais.

Veja abaixo quem recebe esse adicional:

  • Eletricista;
  • Policial;
  • Motoboy;
  • Bombeiro;
  • Eletricista.

Como calcular insalubridade e periculosidade?

Para determinar o valor que o trabalhador deve receber, você deve analisar o grau de insalubridade da sua função, estabelecido pela NR-15. As classificações são:

  • 40% para grau máximo;
  • 20% para grau médio;
  • 10% para grau baixo.

A partir disso, basta fazer os cálculos da porcentagem conforme o salário do trabalhador.

Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 como salário-base e atua em uma atividade de grau máximo, seu adicional será de:

Adicional = 40% 2.000

Adicional = R$ 800,00

Por outro lado, o adicional de periculosidade possui uma porcentagem fixa de 30%. Isso significa que um eletricista de alta tensão, por exemplo, que possui um salário-base de R$ 2.000,00 receberia a mais:

Adicional = 30% 2.000

Adicional = R$ 600,00

Insalubridade e periculosidade cumulação, é possível?

Em alguns casos, o trabalhador pode ser exposto tanto a agentes insalubres quanto a situações perigosas. Então, ele teria direito a receber ambos os adicionais?

A resposta é não!

De acordo com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional de insalubridade e periculosidade não podem ser cumulados, ainda que tenham fatos geradores diferentes.

Nessas situações, o trabalhador terá o direito de receber o adicional mais vantajoso.

Por exemplo, se sua atividade for de grau máximo de insalubridade, ele pode preferir receber 40% a mais em sua remuneração. Caso contrário, poderá optar pelo adicional de periculosidade de 30%.

O que acontece se a empresa não pagar esses adicionais?

Sua empresa atua com agentes insalubres ou em condições perigosas? Então, você deve ficar atento aos adicionais devidos aos trabalhadores!

Caso contrário, esses funcionários podem ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. Se vencerem a ação, sua empresa será condenada a pagar todos os adicionais não pagos ao longo dos anos, com correção monetária e juros.

Em alguns casos, a Justiça também pode condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais. Isso acontece, principalmente, se a organização não disponibilizar os EPIs necessários.

Além disso, a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Superintendência Regional do Trabalho durante fiscalizações trabalhistas.

Ou seja, ainda que signifique um custo adicional no presente, pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade devidos são fundamentais para evitar prejuízos ainda maiores para sua empresa.

Lembre-se também que esse é um direito do trabalhador, concedido justamente em razão da exposição que ela está sendo submetida para atender as demandas do seu negócio.

Como saber se preciso pagar esses valores?

Após ler esse texto, você deve ter identificado algumas atividades que possam gerar riscos à saúde dos seus colaboradores.

Contudo, para ter certeza se sua empresa precisa pagar os adicionais, é necessário contratar profissionais como Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para avaliar as funções da empresa.

A partir disso, será gerado um laudo técnico de insalubridade e periculosidade, com base nas NR-15 e NR-16, o qual determinará se os trabalhadores possuem direito aos adicionais e a porcentagem que deve ser paga.

O laudo também informa quais são os EPIs adequados para cada atividade, que devem ser oferecidos por sua empresa, em quantidade adequada e de qualidade suficiente para proteger os funcionários.

Fique atento aos adicionais de insalubridade e periculosidade devidos por sua empresa, garantindo que seus trabalhadores tenham acesso aos seus direitos.

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