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Tipos de contrato de trabalho que sua empresa pode adotar

Para garantir maior segurança jurídica às contratações e ao próprio negócio, as empresas devem formalizar algum dos tipos de contrato de trabalho.

Desse modo, sua organização terá documentos válidos que comprovem as condições acertadas entre as partes — evitando até mesmo litígios judiciais no futuro.

Neste conteúdo, apresentaremos quais são os principais tipos de contrato de trabalho usado pelas empresas e que, com certeza, você também precisará utilizar. Boa leitura!

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um documento que formaliza o vínculo entre um empregado e um empregador, estabelecendo também as condições em que o trabalho deverá ser prestado.

Além disso, deve conter informações referentes ao horário de trabalho, remuneração, obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, benefícios e entre outras disposições importantes.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Existem diversos tipos de contrato de trabalho, cada um adequado para diferentes situações e necessidades das empresas. 

Conhecer esses modelos é essencial para garantir a regularidade das contratações e atender às demandas específicas do seu negócio. Veja abaixo quais são os mais comuns, que podem ser úteis para sua organização:

1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado

Esse é um dos tipos de contrato de trabalho mais usados pelas empresas, por se tratar justamente da relação duradoura entre o empregado e o empregador.

Ou seja, essa modalidade é usada justamente para formalizar a contratação de um trabalhador sem prazo determinado para encerrar suas atividades. Na verdade, ele continuará trabalhando até ser dispensado.

2. Contrato de trabalho por prazo determinado

Outro dos tipos de contrato de trabalho bastante comuns é o por prazo determinado, que deve informar a data de admissão e de encerramento da relação de emprego. É como se essa modalidade possuísse um prazo de validade. 

Inclusive, a duração desse vínculo não pode ser maior que dois anos e só pode ser prorrogado apenas uma vez.

Esse é um dos tipos de contrato de trabalho utilizados para suprir alguma demanda específica, como aumento das tarefas ou férias/afastamento de algum funcionário.

3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é usado para contratação de serviços pontuais que não estão diretamente relacionados com a atividade fim da empresa, como manutenção, limpeza ou reparo. Por se tratar de uma relação temporária e esporádica, esse tipo de contrato não gera vínculo empregatício.

4. Contrato de trabalho temporário

Essa modalidade é celebrada entre uma empresa de trabalho temporário e uma empresa tomadora de serviços. Ou seja, o vínculo não é formado diretamente com o trabalhador.

Além disso, o trabalho temporário é utilizado para atender uma demanda extraordinária de serviços ou para substituir um empregado afastado. A única diferença do contrato de trabalho eventual é haver a empresa de trabalho temporário como intermediadora.

5. Contrato de experiência

Mais um dos tipos de contrato de trabalho por prazo determinado, cuja duração máxima é de 90 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez. Nessa modalidade, o empregado deve ter sua carteira assinada e acesso aos mesmos direitos dos funcionários regulares. 

Contudo, a empresa não precisa arcar com a multa de 40% sobre o FGTS ou indenização após o encerramento do vínculo.

7. Contrato de trabalho autônomo

Esse é o caso do prestador de serviços, que realiza suas demandas de forma independente. Neste caso, você estará contratando outra empresa — que deverá emitir nota fiscal — e também não haverá a formação do vínculo de emprego.

8. Contrato de trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi incluído pela Reforma Trabalhista, no qual o empregado presta serviços em períodos alternados para o empregado, conforme a necessidade e após devida convocação. 

No entanto, o trabalhador deverá receber todas as verbas trabalhistas devidas aos demais empregados, podendo também firmar outros vínculos enquanto estiver em período de inatividade.

9. Contrato de teletrabalho

Outro dos tipos de contrato de trabalho incluídos pela Reforma Trabalhista, que exige a previsão expressa do regime remoto no documento. Além disso, a lei determina que o trabalho híbrido também é considerado teletrabalho, devendo todas essas peculiaridades estarem previstas na CLT.

10. Contrato de trabalho parcial

O contrato de trabalho parcial prevê uma jornada de trabalho de até 26 horas semanais — na qual é possível realizar até 6 horas extras — ou de até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Neste caso, o salário deve ser proporcional ao tempo de trabalho.

11. Contrato de trabalho terceirizado

Assim como no trabalho temporário, no terceirizado a empresa contratante estabelece uma relação com uma empresa intermediária, não tendo nenhum vínculo direto com os trabalhadores. Portanto, a contratante responde apenas subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas desse empregado.

12. Contrato de jovem aprendiz

Esse é um dos tipos de contrato de trabalho de aprendizado, no qual as empresas podem contratar pessoas de 14 a 24 anos, que devem estar matriculados e frequentando a escola. Além disso, eles devem realizar funções que promovam a qualificação profissional e técnica do jovem.

13. Contrato de estágio

Mais um dos tipos de contrato de trabalho de aprendizado, no qual estudantes de nível médio, técnico ou superior são contratados para executar atividades relacionadas a sua área de formação. Essa modalidade é regulamentada pela Lei do Estágio.

14. Contrato para trainee

Por fim, as empresas podem contratar profissionais recém-formados em um curso de nível superior para realizar tarefas de desenvolvimento profissional. Assim como no estágio, ele deve ser supervisionado por um mentor.

Quais tipos de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício?

Como vimos, nem todos os tipos de contrato de trabalho geram vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação da empresa em pagar as verbas rescisórias em caso de demissão.

Isso ocorre nesses casos:

  • Contrato de trabalho autônomo;
  • Contrato de trabalho eventual;
  • Contrato de estágio;
  • Contrato de trabalho temporário;
  • Contrato de trabalho terceirizado.

Ah! Lembrando que, no último caso, o trabalhador terá vínculo de emprego com a empresa intermediária. Contudo, a contratante poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.

Portanto, fique sempre atento aos contratos firmados e escolha apenas empresas em conformidade com as leis trabalhistas!

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