Sua empresa possui funcionários trabalhando após as 22 horas? Então, você precisa ficar atento às regras do adicional noturno na CLT.
Dessa forma, será possível garantir que seus empregados estão recebendo a remuneração adequada, protegendo o negócio contra futuros processos judiciais.
Ao longo deste artigo, explicaremos quais as principais regras do adicional noturno na CLT, incluindo quem tem direito, como calcular esse acréscimo e entre outras informações importantes. Continue lendo e saiba mais!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício trabalhista previsto não apenas na CLT, mas também na Constituição Federal. Por conta disso, os trabalhadores que atuam no turno noturno devem receber uma remuneração maior.
Conforme a CLT, esse acréscimo deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. As convenções e acordos coletivos, assim como o próprio empregador, podem também prever uma porcentagem maior.
Isso significa que um trabalhador que ganha R$ 10,00 por hora deverá receber R$ 12,00 por hora no período noturno. Os cálculos não são tão simples, mas esse exemplo serve para você entender que a remuneração deve ser maior.
Quem tem direito a receber o adicional noturno na CLT?
Para entender quem tem direito a receber o adicional noturno na CLT, primeiro você deve saber o que é considerado trabalho noturno para a lei trabalhista. Basicamente, são as atividades realizadas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Desse modo, os empregados urbanos que trabalharem durante esse período — ainda que em parte — deverão receber o adicional equivalente às horas noturnas. Isso também inclui as horas extras realizadas após as 22 horas.
Os empregados que trabalham em regime de revezamento também possuem direito ao acréscimo, equivalente ao período trabalhado.
Como funciona o adicional noturno na CLT
O cálculo do adicional noturno na CLT não é simples, especialmente considerando que a hora noturna equivale 52 minutos e 30 segundos. Inclusive, esse é um erro bastante cometido pelos empregadores, que pode gerar problemas no futuro.
Então, vamos entender de uma vez como calcular esse acréscimo!
O primeiro passo é calcular as horas noturnas trabalhadas pelo empregado. Em seguida, você deve descobrir o valor da hora de trabalho diurno — considerando o salário-base daquele funcionário.
Para isso, divida o salário pela quantidade de horas trabalhadas ao mês. Por fim, some a esse valor 20%. Pronto, temos o valor do adicional.
Ao final do mês, multiplique esse adicional pelas horas trabalhadas no período noturno e adicione o resultado ao salário-base do empregado.
Criaremos um exemplo para deixar tudo claro!
Imagine que sua empresa possui um vigia que recebe como salário-base R$ 1.500,00 e, mensalmente, trabalha 40 horas noturnas.
Primeiro, vamos descobrir qual o seu adicional noturno por hora:
- Valor-hora diurna: R$ 6,82;
- Adicional noturno por hora: R$ 1,36;
- Valor-hora noturna: R$ 8,18.
Desse modo, multiplicando esse valor pelas 40 horas noturnas mensais trabalhadas, significa que o vigia terá direito a receber R$ 327,36 apenas de adicional noturno. Ao final das contas, sua remuneração será de R$ 1827,36 — sem considerar eventuais acréscimos.
Adicional noturno na CLT para trabalhadores rurais
O cálculo do adicional noturno rural é um pouco diferente, pois o período noturno nesses locais de trabalho não é igual ao urbano.
Na verdade, você deve considerar os seguintes períodos:
- Atividades rurais na lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Atividades rurais na pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
Além disso, o adicional noturno rural corresponde a 25% sobre a remuneração normal!
Desse modo, se no exemplo anterior estivéssemos falando de um trabalhador rural, você deveria considerar esses valores:
- Valor-hora diurna: R$ 6,82;
- Adicional noturno por hora: R$ 1,71;
- Valor-hora noturna: R$ 8,53.
Ao final do mês, se também trabalhasse por 40 horas noturnas, o trabalhador teria direito a um acréscimo de R$ 341,20 em sua remuneração e a receber R$ 1831,20 mensalmente — excluindo eventuais adicionais que tivesse direito.
Como funciona a hora extra noturna?
A hora extra noturna ocorre quando o trabalhador estende sua jornada de trabalho durante o período entre as 22 e as 5 horas, no caso das atividades urbanas.
Portanto, ainda que o empregado possua sua jornada apenas no período considerado diurno, deverá receber o adicional noturno sobre as horas extras trabalhadas após as 22 horas.
Vamos a mais um exemplo: imagine que o vigia encerra seu turno às 22, mas precisou ficar até as 23 horas. Ao invés de receber apenas o adicional de 50% sobre a hora extra, receberá também os 20% referentes ao adicional noturno.
Mas, vamos imaginar que a jornada desse porteiro fosse das 23 às 06 horas da manhã. Se ele precisasse ficar até as 07 horas, receberia também o adicional noturno?
Não! A hora extra noturna apenas é paga para quem trabalhar das 22 as 5 horas. Após esse horário, o trabalhador receberá apenas o adicional de 50%.
O que acontece quando a empresa não paga adicional noturno?
Ao não pagar o adicional noturno na CLT, o empregador está descumprindo diretamente não apenas a legislação trabalhista, mas também a Constituição Federal.
Como consequência, o empregado poderá denunciar sua empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, que realizará uma fiscalização e, se constatar esse descumprimento, determinará a regularização do pagamento — podendo também cobrar multas administrativas.
Além disso, o trabalhador pode buscar esse direito no poder judiciário, movendo uma reclamação trabalhista.
Nesse caso, sua empresa poderá ser condenada a pagar o adicional noturno retroativo ao período pleiteado pelo empregado, bem como danos morais, honorários advocatícios e as custas judiciais.
Ao final, o valor será bem maior do que sua empresa teria gasto se tivesse cumprido o adicional noturno na CLT regularmente.
Portanto, ficar atento a essas e outras regras trabalhistas é fundamental para evitar despesas geradas por processos judiciais — que também prejudicam a imagem do seu negócio.Em caso de dúvida em relação à regularidade da sua empresa, procure uma assessoria jurídica especialista em direito do trabalho!
