Muito antes da pandemia, o teletrabalho CLT já era regulado pela lei trabalhista, impondo regras aos empregadores que adotavam o regime.
A modalidade foi regularizada pela Reforma Trabalhista de 2017, mas, desde então, sofreu mudanças importantes em seu texto.
Para garantir que sua empresa esteja atenta a todas essas normas, criamos esse guia completo sobre o teletrabalho CLT. Continue lendo e descubra se seu negócio está em conformidade com a lei trabalhista!
O que é teletrabalho?
O teletrabalho é uma modalidade de regime no qual o funcionário executa suas atividades fora do estabelecimento da empresa. Isso significa que o empregado pode trabalhar de casa, em um coworking e até mesmo estar em outra cidade ou país.
Mesmo sendo regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho se tornou popular durante a pandemia, quando muitas empresas tiveram que fechar seus estabelecimentos.
Desde então, algumas empresas continuam mantendo esse regime remoto ou, ao menos, adotam a modalidade híbrida — no qual o funcionário vai apenas algumas vezes da semana para a empresa.
Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
Muita gente acha que são o mesmo, mas o teletrabalho e o home office possuem significados e até mesmo regras diferentes.
A principal diferença é o teletrabalho ser regulamentado pela CLT, enquanto não há nenhuma menção específica em relação ao home office na lei.
Além disso, na primeira modalidade, o empregado pode realizar suas atividades em qualquer local — seja em casa ou não — podendo ser submetido ao controle de jornada ou não.
Por outro lado, o home office deve ser realizado em casa e o empregado precisa cumprir a jornada de trabalho da empresa. A única diferença com o trabalho presencial será o local de execução da atividade.
É vantajoso para uma empresa adotar o teletrabalho CLT?
Durante a pandemia, 85% das empresas brasileiras adotaram o trabalho remoto, mantendo suas atividades funcionando mesmo sem poder abrir os estabelecimentos comerciais.
Mesmo tendo sido forçadas a implementar o teletrabalho CLT, muitos empreendedores acabam percebendo que o regime oferece vantagens diretas para o faturamento e crescimento do negócio.
O principal benefício está relacionado a diminuição dos custos! Com os funcionários trabalhando remotamente, as empresas não precisam manter um escritório físico funcionando.
Ou, ainda que possuam um estabelecimento para atender os clientes, com certeza as despesas com água, luz, aluguel e insumos será bem menor, pois terão menos pessoas usando o local.
Além disso, uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos empregados perceberam um aumento do rendimento durante o teletrabalho. Afinal, não precisam enfrentar o trânsito diariamente para chegar na empresa — podendo acordar até mesmo tarde para se preparar para realizar suas tarefas do dia.
Outros benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas são:
- Melhora da qualidade de vida dos funcionários;
- Flexibilidade no recrutamento;
- Redução do absenteísmo;
- Retenção de talentos.
Contudo, é preciso analisar essa modalidade com calma! Você deve entender se o teletrabalho CLT funciona para sua empresa, considerando seu público, seus objetivos e seu próprio time.
Lembre que, com a distância, você acaba perdendo a interação com sua equipe e entre os funcionários — o que muitas vezes pode gerar resultados bastante enriquecedores.
Quais são as regras para o teletrabalho CLT?
Para implementar o regime teletrabalho CLT, sua empresa precisa estar atenta às normas previstas na legislação.
Afinal, é essencial garantir que todos os requisitos legais estejam sendo cumpridos, oferecendo um formato de trabalho seguro e eficiente, tanto para os empregados quanto para a organização.
Vamos explorar, a seguir, quais são as principais regras determinadas pela CLT:
Previsão do teletrabalho CLT
O primeiro passo para adotar o teletrabalho CLT é alterar o contrato de trabalho dos seus funcionários atuais, que trabalham presencialmente. Afinal, a lei determina que esse regime esteja expressamente previsto no contrato.
Se perceber que a modalidade não se adaptou às necessidades da empresa, saiba que é possível alterar novamente o regime, mesmo sem a anuência do empregado.
Contudo, o aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência e a mudança precisa constar no contrato de trabalho!
Custos com equipamentos
O contrato de trabalho também deve prever quais equipamentos e ferramentas serão usados pelo trabalho para realizar suas atividades e quem será o responsável pela aquisição desses materiais.
Além disso, se a empresa se comprometer a assumir esses custos, os equipamentos não poderão integrar o salário do empregado! Ou seja, não é possível descontar ou considerar como uma parte do pagamento.
Controle de jornada
O teletrabalho CLT pode ser prestado por jornada ou por produção/tarefa. No primeiro caso, haverá o controle das horas trabalhadas ao dia pelo empregador — gerando o direito ao pagamento de horas extras, se a jornada for extrapolada.
Por outro lado, o empregado contratado por produção ou tarefa não será submetido ao controle de jornada, mas também não terá o direito a receber horas extras.
Saúde laboral do empregado
No teletrabalho CLT, o empregador ainda possui responsabilidade em relação à saúde laboral dos seus empregados. Inclusive, a lei determina que os funcionários devem ser instruídos sobre as precauções contra doenças e acidentes de trabalho.
Além disso, o empregado deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo o compromisso de seguir as instruções dadas pelo empregado. Mas, esse documento não exclui a responsabilidade da empresa!
Cuidados ao aderir o trabalhado em sua empresa
O primeiro cuidado que você deve ter é analisar se o regimento remoto irá realmente beneficiar sua empresa. Isso significa não apenas analisar a redução de gastos que isso vai proporcionar, mas todos os impactos que isso causará em seu negócio, como:
- Dificuldade em manter a cultura organizacional;
- Menor interação entre os funcionários e equipes;
- Desafios na supervisão de tarefas;
- Dificuldade de adaptação em áreas específicas.
No entanto, se entender que essa modalidade será benéfica ao seu negócio, o próximo passo deve ser aprender todas as regras referentes ao teletrabalho CLT.
Para isso, recomendamos que você procure o suporte de uma assessoria trabalhista, que irá analisar seus contratos de trabalho, indicar as adequações necessárias e garantir que a mudança seja feita em conformidade com a lei. Saiba mais!
