Anualmente, o salário do trabalhador deve passar por um reajuste. É um direito trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), firmado entre empregadores e empregados por meio de Acordos Coletivos de Trabalho ou Convenções Coletivas de Trabalho. Quando há divergências acerca desse reajuste salarial, ocorre o que chamamos dissídio salarial.
Toda empresa, bem como seu RH, precisa estar atenta ao termo dissídio salarial, haja vista suas particularidades.
De antemão, a gente adianta que dissídio salarial nada tem a ver com aumento de salário, mas, sim, com reajuste baseado nos índices da inflação. Falaremos mais adiante.
No artigo de hoje, a gente vai explicar o que é dissídio salarial, como e por que ele ocorre e como calculá-lo sem erros. Além disso, você vai entender a importância desse reajuste e o que pode acontecer à sua empresa caso se negue a seguir a legislação. Fique atento a todas as informações para não perder nada.
Neste artigo você vai ver:
- O que é dissídio salarial?
- Como acontece o dissídio salarial?
- Quais são os tipos de dissídio que existem?
- Por que o dissídio salarial é importante?
- Como calcular?
- Dissídio salarial X aumento de salário
- O que é dissídio retroativo?
- O que acontece se a empresa não pagar o dissídio ao funcionário?

1) O QUE É DISSÍDIO SALARIAL?
Partindo do princípio que dissídio é um termo jurídico que se refere a “conflito” ou “divergência” acerca de benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, valor das horas extras, reajuste salarial, entre outros, o dissídio salarial ocorre quando há desacordos entre empregadores e empregados no que diz respeito a salário e outras remunerações previstos em Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas.
A propósito, é importante salientar desde já que nem todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores são definidos pela CLT. Algumas especificidades são firmadas por meio de Acordos Coletivos, que acontecem entre sindicatos dos trabalhadores e empresas, e/ou por meio de Convenções Coletivas. E são justamente esses acordos ou convenções que determinam os benefícios citados acima.
O reajuste salarial é uma dessas especificidades. Ele ocorre anualmente e seu objetivo é não deixar com que o trabalhador perca seu poder de compra no mercado por conta do reajuste da inflação. Em outras palavras, para que o trabalhador continue comprando as mesmas coisas que já comprava com o salário em que foi contratado.
Geralmente, nos ambientes empresarias, o reajuste salarial é chamado apenas de dissídio, uma vez que a maioria dos problemas entre empregador e empregado corresponde ao valor do reajuste salarial. No entanto, além de existirem outros tipos de dissídio, a origem da palavra está longe de ter algo relacionado a salário.
2) COMO ACONTECE O DISSÍDIO SALARIAL?
Tudo começa com as negociações sobre reajuste salarial entre os sindicatos, bem como outras condições de trabalho. Geralmente, essas negociações ocorrem anualmente, mas a CLT determina que elas devem acontecer em até dois anos no máximo.
A data limite se intitula data-base, que é quando entra em vigor a nova versão do acordo ou da convenção. Sendo assim, os sindicatos das categorias precisam discutir com antecedência todas as cláusulas para validá-las a tempo, isso inclui a porcentagem do reajuste salarial.
Caso não haja consenso entre as partes, então temos o dissídio salarial, que é o termo utilizado quando o conflito vai para a Justiça do Trabalho. Desse modo, os sindicatos dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores entram com as petições iniciais e, assim, se inicia o processo.
O objetivo do dissídio salarial é encontrar equilíbrio nos interesses das partes, de modo que a relação trabalhista entre empregado e empregador se mantenha saudável.
3) QUAIS SÃO OS TIPOS DE DISSÍDIO QUE EXISTEM?
Existem dois tipos de dissídio: individual e coletivo. O dissídio individual diz respeito às questões que envolvem apenas um funcionário. Nesse caso, o colaborador aciona a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos e benefícios, como não pagamento de horas extras, equiparação salarial, reajuste salarial e verbas rescisórias, por exemplo.
O empregador e sua equipe de RH precisam estar atentos para que essa atitude não encoraje outros empregados da empresa.
Já o dissídio coletivo acontece quando a Justiça do Trabalho intercede nas decisões envolvendo uma empresa e determinada categoria de trabalhadores, representada por sindicatos. Os problemas podem ser os mesmos que os do dissídio individual, mas, nesse caso, se trata de toda uma classe de trabalhadores.
4) POR QUE O DISSÍDIO SALARIAL É IMPORTANTE?
O dissídio salarial é importante porque ajuda a equilibrar os interesses entre a empresa e os funcionários. Um funcionário satisfeito com seu salário e outras remunerações costuma a produzir com mais eficiência.
Por outro lado, a empresa oferece melhores condições de trabalho e, por conseguinte, obtém resultados satisfatórios.
Ademais, é nítido que o ambiente de trabalho se torna mais agradável e praticamente isento de problemas oriundos das relações trabalhistas. Desse modo, a empresa constrói uma marca consolidada e é bem vista no mercado.
5) COMO CALCULAR?
Para calcular o dissídio salarial é importante identificar primeiramente o sindicato que representa a categoria dos profissionais da sua empresa. Após isso, deve-se avaliar a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva.
Digamos que o salário do trabalhador A seja R$ 2.000,00 reais e sofreu um reajuste de 10%. Para calcular esse reajuste, basta multiplicar o salário-base pela taxa do reajuste. Veja:
2.000 X 10 = 20.000 / 100 = 200
Ou seja, o reajuste será de R$ 200,00. O salário de A passa a ser R$ 2.200,00.
6) DISSÍDIO SALARIAL X AUMENTO DE SALÁRIO
Como vimos no início do texto, nos ambientes corporativos, é muito comum associar a palavra dissídio a aumento de salário. Contudo, esse conceito é equivocado, uma vez que reajuste salarial e aumento de salário têm definições distintas.
O dissídio salarial é o reajuste anual que busca corrigir os salários dos trabalhadores conforme os índices da inflação. Já o aumento de salário só ocorre quando a alteração do salário é acima da inflação. Aliás, é uma regra que deve ser seguida corretamente.
Portanto, o aumento de salário funciona como uma bonificação voluntária do empregador ao empregado, seja por mérito deste ou por quaisquer outros motivos.
7) O QUE É DISSÍDIO RETROATIVO?
Ocorre o dissídio retroativo ocorre quando o acordo entre partes só é homologado após a data-base. Nesse caso, o empregador terá que pagar a diferença, seja ela em dias, em semanas, ou até mesmo em meses. Por isso é importante que os sindicatos negociem os acordos dentro do período certo.
Por exemplo, se a data-base do dissídio salarial for 1º de junho, mas o Acordo venha a ser homologado somente em setembro, então o empregador terá que calcular o reajuste salarial retroativo para pagar os funcionários.
8) O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR O DISSÍDIO AO FUNCIONÁRIO?
Conforme determina a CLT, as empresas precisam seguir e respeitar o que estão previstos nos Acordos e Convenções Coletivas. Do contrário, a empresa se comprometerá com a Justiça do Trabalho e poderá sofrer sanções legais descritas nos artigos 643 e 763, da CLT, e no artigo 114, da Constituição Federal.
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