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Faltas injustificadas dá justa causa? Saiba o que fazer!

Afinal, faltas injustificadas dá justa causa?

Por mais que imprevistos possam acontecer, alguns empregados extrapolam os limites amigáveis e se ausentam com frequência das suas atividades, atrapalhando o desempenho de toda a equipe.

Como esse comportamento não pode prejudicar sua empresa, existem algumas medidas que podem ser tomadas diante de faltas injustificadas. Venha conosco nesse conteúdo e saiba quais são!

O que são faltas injustificadas?

A falta injustificada ocorre quando um empregado não comparece ao trabalho sem comprovar uma das motivações aceitas pelo artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, quais sejam:

  • Casamento: 3 dias;
  • Falecimento de familiar próximo: 2 dias;
  • Nascimento ou adoção do filho: 5 dias;
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
  • Alistamento na justiça eleitoral: 2 dias;
  • Comparecimento em juízo: pelo tempo necessário;
  • Obrigações militares: pelo tempo necessário;
  • Provas para ingressar em ensino superior: nos dias necessários;
  • Representar o sindicato: pelo tempo necessário;
  • Acompanhar esposa ou companheira grávida em consultas: pelo tempo necessário, em até 6 consultas;
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consultar: 1 dia por ano;
  • Realizar check-up preventivo de câncer: até 3 dias a cada 12 meses.

Ao comprovar a falta com base em uma das hipóteses acima — por meio de um atestado ou documento válido — o empregado não poderá sofrer qualquer desconto em seu salário ou demais prejuízos.

Por outro lado, a empresa poderá aplicar uma sanção no trabalhador se a falta for injustificada ou superar o prazo determinado pela lei.

Faltas injustificadas da justa causa: mesa com um notebook semi-aberto sobre uma mesa

Faltas injustificadas dá justa causa?

Sim, faltas injustificadas dá justa causa, mas isso não significa que a empresa pode aplicar essa punição de imediato a qualquer trabalhador que falte dois ou três dias ao trabalho sem apresentar uma motivação razoável.

Afinal, a demissão por justa causa é a sanção mais grave prevista pela CLT e apenas pode ser usada nos casos determinados pela lei.

Em relação ao caso em que as faltas injustificadas dá justa causa, esta pode ocorrer devido a duas hipóteses do artigo 382 da CLT:

  • Desídia no desempenho das funções;
  • Abandono de emprego.

Sobre a desídia no desempenho das funções, a CLT não prevê uma quantidade mínima de faltas necessárias para motivar a demissão por justa causa, sendo necessário analisar cada caso. O ideal é prever essa situação no regimento interno da empresa.

De modo geral, o ideal é: antes de aplicar a ideia de que faltas injustificadas dá justa causa, dê uma advertência verbal ao trabalhador que tiver faltado sem motivação.

Faça a advertência por escrito se o comportamento se repetir. Além disso, o empregador e duas testemunhas capazes de comprovar essa ausência imotivada devem assinar o documento.

O trabalhador continua faltando? A empresa pode aplicar a suspensão, por pelo menos um dia. Você pode tomar essa medida diversas vezes, sem ultrapassar o limite de 30 dias.

Contudo, se mesmo com todas essas sanções o empregado continuar faltando ao trabalho de forma imotivada, prejudicando seu desempenho nas funções exercidas e afetando o resultado da equipe, então, pode aplicar a demissão justa causa.

Faltas injustificadas desconta nas férias?

Além das faltas injustificadas dá justa causa, a empresa pode descontar essa ausência imotivada ao trabalho nas férias do empregado.

O artigo 130 da CLT estabelece que a empresa deve conceder as férias dos trabalhadores nas seguintes proporções:

Dias de fériasQuantidade de faltas (em 12 meses)
30 dias Menos de 5 faltas 
24 diasEntre 6 a 14 faltas
18 diasEntre 15 a 23 faltas
12 diasEntre 24 a 32 faltas
Perda do direito a fériasMais de 32 faltas

Ou seja, as faltas injustificadas dá justa causa e ainda podem causar a perda do direito às férias! Por conta disso, a empresa deve sempre ficar atenta a essa situação, mantendo o registro atualizado das ausências dos seus funcionários.

Quando as faltas se tornam abandono de emprego?

Uma das hipóteses em que as faltas injustificadas dá justa causa é quando configurado o chamado abandono de emprego. Ou seja, quando o empregado falta vários dias consecutivos, como se não tivesse mais a intenção de retornar ao trabalho.

Contudo, a CLT também não prevê uma quantidade mínima de dias para as empresas poderem configurar o abandono de emprego.

Por conta disso, muitos empregadores ficam confusos em relação a essa regra.

Para sanar essa “lacuna” na lei, os juízes do trabalho firmaram o entendimento de que o abandono de emprego pode ser configurado quando o trabalhador falta 30 dias ou mais consecutivamente.

Além de perder o direito às férias, a empresa também poderá demitir esse empregado por justa causa. Por conta disso, ele não receberá várias verbas trabalhistas.

Nesses casos, a empresa deve proceder da seguinte forma:

  • Tentar entrar em contato com o empregado para saber o motivo das suas faltas;
  • Se não houver retorno, deve notificar o trabalhador sobre a formalização da sua demissão por justa causa, com prazo para manifestação (de preferência, por envio de notificação por correio com Aviso de Recebimento);
  • Passado esse prazo, a rescisão do funcionário deve proceder e os documentos encaminhados também por correio com AR.

Atenção: antes de realizar esse procedimento, certifique que a empresa possui todas as provas necessárias para comprovar o abandono de emprego pelo trabalhador, como o registro do ponto nesse período e de todas as atividades não cumpridas.

De preferência, procure também um advogado trabalhista para orientar essa demissão.

Como proceder quando faltas injustificadas dá justa causa?

De modo geral, recomendamos que você procure um advogado trabalhista sempre que precisar demitir um trabalhador por justa causa.

Essa orientação profissional ajuda a evitar erros durante o processo, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com a legislação.

Isso inclui não apenas os procedimentos que devem ser seguidos antes da aplicação dessa sanção mais grave, como também o pagamento correto das verbas trabalhistas.

Lembrando que o trabalhador demitido por justa causa possui direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional.

O descumprimento de uma das regras determinadas pela CLT pode ocasionar em processos judiciais, ainda que o empregado tenha sido demitido por conta de faltas injustificadas. Fique atento e evite esses custos para sua empresa!

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