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COMO UM EMPRESÁRIO PODE SE DEFENDER DE UM PROCESSO TRABALHISTA?

Quem é empresário, sabe dos desafios diários para gerir uma empresa. São inúmeras preocupações que causam dores de cabeça e, às vezes, fazem você perder o controle da situação, cometendo erros. O que, de certa forma, é compreensível, até porque, antes de ser empresário, você é um ser humano, não é? Porém, infelizmente alguns deslizes rotineiros geram consequências desagradáveis, como, por exemplo, um ex-empregado, ou até mesmo um empregado, que ajuíza um processo trabalhista contra a empresa por insatisfação. E aí, que fazer quando isso acontece?

Sem querer apontar o dedo, dando juízo de valor sobre se a empresa agiu certo ou errado com o ex-funcionário, um processo trabalhista pode ser uma enorme pedra no sapato para a empresa, sobretudo para o empresário. E, ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) busque regulamentar e proteger as relações trabalhistas, bem como os trabalhadores, é direito da empresa se defender de quaisquer acusações que sofra na Justiça.

Por isso, no artigo de hoje, nós, do LACOSTA ADVOGADOS, reunimos informações importantes para que você, empresário, saiba como agir caso sofra um processo trabalhista. Leia atentamente todas as nossas dicas e tenha certeza que não cometerá erros que prejudiquem sua gestão. Ao longo do texto, você vai conferir:

  1. Os principais motivos que levam a empresa a sofrer um processo trabalhista
  2. O que fazer ao receber uma notificação de processo trabalhista?
  3. Não minta ou omita informações ao seu advogado
  4. Por que ter uma assessoria jurídica é melhor do que apenas um advogado?
  5. Quais provas devo apresentar para me defender de um processo trabalhista?
  6. Até quando devo guardar provas para possíveis processos trabalhistas?
  7. Quais são os documentos necessários para se defender de um processo trabalhista?
  8. Evite que sua empresa receba um processo trabalhista
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1) OS PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM A EMPRESA A SOFRER UM PROCESSO TRABALHISTA

Primeiramente, precisamos falar sobre quais são os principais motivos que levam um ex-empregado a colocar um processo trabalhista na empresa em que foi funcionário. Assim, você já terá um pouco de noção de como ou não agir diante de algumas situações.

Observe que, geralmente, o ex-empregado alega motivos pelos quais acredita ter sido prejudicado.

Na lista desses motivos, é bem comum encontrar: aviso prévio, atraso ou erro no pagamento de verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício, não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, e acúmulo de função ou desvio de função.

Alguns desses exemplos precisam receber atenção em dobro, como, por exemplo, verbas rescisórias e adicionais de insalubridade e periculosidade, pois formam verbas de caráter alimentar, o que dificultam muito a defesa.

2) O QUE FAZER AO RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO TRABALHISTA?

Ao receber a notificação judicial de um novo processo trabalhista, a empresa precisa agir rápido. São apenas 15 dias para apresentar uma defesa. Ou seja, não há tempo a perder.

O advogado precisa protocolar a defesa com até uma hora de antecedência do início da audiência.

Antes de começar a procurar erros que levaram à ação na Justiça, o empresário precisa comunicar o ocorrido ao advogado da empresa. E, se acaso a instituição não tenha em sua defesa um profissional de Direito especializado na área, deve contratar um imediatamente.

Outro ponto essencial de se comentar é sobre a importância de existir uma organização interna responsável pelo recebimento de notificações judiciais e outras correspondências. Não subestime esse setor. O empregado que tiver essa função deverá ter atenção extrema ao repassar informações aos seus superiores, no prazo certo, para que não haja ruídos na comunicação capazes de prejudicar a empresa.

Ademais, é preciso redobrar a atenção com o fato de que as notificações já não são enviadas exclusivamente por meio físico, mas também por outros meios, como e-mail, por exemplo.

Se a empresa não souber da notificação e, por conseguinte, não apresentar uma defesa a tempo, o que chamamos de revelia, os prejuízos podem ser imensuráveis.

3) NÃO MINTA OU OMITA INFORMAÇÕES AO ADVOGADO

Após comunicar ao advogado sobre o processo trabalhista, ou contratar um profissional da área, o empresário deverá se preparar para uma reunião em que as estratégias de defesa serão elaboradas.

Essa reunião é um ponto de grande importância durante o processo trabalhista, pois é a oportunidade certa em que o advogado passará todas as orientações sobre o que pode acontecer à empresa, quais são os riscos e como o empresário deve agir.

Além disso, é fundamental que o gestor que era responsável pelo ex-empregado esteja a par de todo o processo, principalmente desde o início, porque é ele quem poderá relatar com propriedade sobre todo o histórico do reclamante, livre de achismos ou dúvidas.

Agora, um assunto delicado e sério. Ao relatar ao advogado sobre o histórico do empregado, é de extrema importância que o diálogo seja livre de omissões e mentiras. Transparência é a palavra-chave! O advogado precisa saber exatamente de tudo que se passou durante o período em que o reclamante esteve trabalhando na empresa, ainda que sejam fatos que comprometam a empresa. Dessa forma, na hora da audiência, o advogado não corre o risco de ter surpresas desagradáveis que possam prejudicar a estratégia de defesa.

4) POR QUE TER UMA ASSESSORIA JURÍDICA É MELHOR DO QUE APENAS UM ADVOGADO?

Como falamos anteriormente, quando uma notificação de um novo processo trabalhista chega às mãos do empresário, são apenas 15 dias para agir. Se a empresa não tiver um advogado, deve-se buscar um com urgência.

Partindo desse pressuposto, assim que contratado, o advogado terá pouquíssimo tempo para conhecer a empresa, entender o caso e, finalmente, traçar uma estratégia de defesa. É um risco que nenhum empresário pode correr.

É por isso que uma assessoria jurídica é fundamental para qualquer empresa, porque transfere-se a responsabilidade do problema para uma equipe especializada, que tomará as medidas cabíveis na busca de uma defesa legítima.

Com a assessoria jurídica, as chances do sucesso na defesa aumentam, pois a equipe de advogados já conhece a empresa e saberá como agir em prol da instituição dentro do tempo estabelecido. Desse modo, o empresário passa a se preocupar somente com a gestão, e não mais com a legislação trabalhista.

Já pensou se, a cada vez que a empresa sofrer um processo trabalhista, o empresário ter que contratar um advogado novo para se defender?

5) QUAIS PROVAS DEVO APRESENTAR PARA ME DEFENDER DE UM PROCESSO TRABALHISTA?

O advogado, ou a equipe de assessoria jurídica, vai solicitar um relato detalhado dos acontecimentos. As informações serão usadas para a elaboração da defesa, de modo que nada pode ser descartado. Portanto, quanto mais detalhe, melhor se define uma estratégia defensiva.

Não necessariamente o advogado vai usar todas as informações. Somente o profissional saberá filtrar o que deve ou não ser anexado ao processo. Porém, quanto mais documentos e provas, melhor.

A prova testemunhal também é bastante importante. Não importa se trabalhou junto ou não do reclamante, desde que tenha trabalhado na mesma época, no máximo de tempo possível. Essa testemunha precisa conhecer a realidade do ex-empregado dentro da empresa e prestar informações em juízo de forma segura.

O preposto é outro que tem função importante durante o processo trabalhista, porque é ele quem representa a empresa e prestará depoimento que pode ser decisivo para o juiz. Por isso, é fundamental que essa figura esteja presente em todas as reuniões sobre o processo, tendo ciência da estratégia a ser utilizada.

O preposto não precisa ser necessariamente o dono da empresa, mas sim alguém que tenha conhecimento dos fatos. Aliás, nem sempre o dono da empresa é a pessoa mais indicada a ser o preposto por, talvez, não ter total conhecimento de tudo que acontece na empresa.

6) ATÉ QUANDO GUARDAR PROVAS PARA POSSÍVEIS PROCESSOS TRABALHISTAS?

Ainda que um funcionário não ofereça riscos aparentes à empresa, toda prova documental da relação entre empregado e empresa deve ser guardada pelo menos cinco anos após a demissão do colaborador. Esse é o tempo de prescrição do direito ser pleiteado. Em outras palavras, um empregado só pode ajuizar um processo trabalhista contra a empresa até cinco anos após seu desligamento.

7) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE DEFENDER DE UM PROCESSO TRABALHISTA?

O advogado vai solicitar todos os documentos referentes ao empregado que deu entrada no processo trabalhista contra a empresa. Cabe salientar, no entanto, que nem sempre todos os documentos abaixo serão utilizados para a montar a defesa. Cada caso é um caso e precisa ser analisado detalhadamente por um profissional especializado. Confira a lista:

  • Cartão de ponto, acordo para banco de horas e compensação de jornada;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Contracheques e comprovantes de pagamento;
  • Comprovante de entregas de EPI’s;
  • Comunicado de acidente de trabalho;
  • Exames médicos;
  • Autorizações de descontos;
  • Descritivo de atividades.

Caso a empresa não tenha esses documentos, ainda assim há maneiras de se defender. O advogado saberá como agir.

8) EVITE QUE SUA EMPRESA RECEBA UM PROCESSO TRABALHISTA

Não há dor de cabeça mais desagradável do que receber uma notificação de processo trabalhista. Nessa hora, a empresa precisa estar preparada para se defender perante a Justiça. Caso o contrário, os prejuízos podem ser avassaladores.

Sabe-se que é dever do empregador cumprir em rigor com todas as exigências da legislação trabalhista. Assim, evita-se ações na Justiça do Trabalho. Mas, como dissemos anteriormente, fica muito difícil um empresário cuidar de tudo dentro da empresa e ao mesmo tempo estar atento às leis do trabalho.

Por isso, reforçamos mais uma vez a ideia de que é fundamental que toda empresa tenha uma assessoria jurídica para trabalhar de forma preventiva e corretiva, ficando responsável por toda parte jurídica da empresa, não somente na esfera trabalhista. As vantagens são inúmeras.

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Até a próxima.

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