É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre terceirização e pejotização. Afinal, como todo bom empresário, você deve estar atento a todos os termos e expressões que surgem no mercado de trabalho.
No entanto, terceirização e pejotização não são exatamente expressões novas. Aliás, são dois temas das relações de trabalho que ganharam muito destaque nos últimos anos, sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017.
Embora um termo lembre o outro, suas definições são diferentes. Portanto, é preciso saber identificar o sentido de cada um deles para não se confundir.
Por isso, no artigo de hoje, nós do LACOSTA ADVOGADOS, vamos esclarecer dúvidas acerca das definições e características de terceirização e pejotização, além de mostrar a você, empregador, como não deixar sua empresa sofrer ações trabalhistas por não cumprir com as leis trabalhistas. Vamos lá!
Neste artigo, você vai ver:
- O que é terceirização?
- O que é pejotização?
- Diferença entre terceirização e pejotização
- Terceirização e pejotização são ilegais?
- Como evitar ações trabalhistas?
1) O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
A terceirização acontece quando uma empresa (tomadora) contrata outra (prestadora). A empresa contratada é quem oferece a mão de obra à empresa contratante.
Os empregados da empresa prestadora podem trabalhar tanto nas atividades-meio (aquelas que não estão diretamente relacionadas com o objetivo da empresa, mas que ainda assim são importantes para sua existência) da tomadora, quanto nas atividades-fim (aquelas que têm relação direta com o objetivo da empresa). Em resumo, na terceirização, uma empresa contrata o serviço de outra empresa.
Digamos que você seja empresário de uma rede de academias. Além de professores e recepcionistas, com certeza suas unidades necessitam de uma equipe de limpeza, responsável pela higienização do ambiente. Então, você contrata uma outra empresa que oferece esse serviço à sua empresa. Esse é um exemplo prático de terceirização.
Na terceirização, a prestação de serviço pode acontecer não só dentro da empresa contratante (como vigilantes e prestadores de serviços de limpeza, por exemplo), como também fora (como operadores de teleatendimento).
Ademais, o registro dos empregados é sob o regime celetista na empresa prestadora de serviço terceirizado, tendo, assim, todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
As vantagens da terceirização são grandes: contrato flexível, inexistência não só de pagamento de verbas trabalhistas e previdenciários, mas também de outros encargos como vale-transporte, vale-alimentação.
Por outro lado, os riscos também são significativos: reconhecimento de fraude na contratação, reconhecimento de vínculo empregatício e respectiva obrigação de pagar todas as verbas trabalhistas e previdenciárias, e perda de autonomia por não poder fazer uso da subordinação e pessoalidade.
2) O QUE É PEJOTIZAÇÃO?
A pejotização, por sua vez, acontece quando uma empresa contrata o serviço pessoal de um trabalhador. Este trabalhador precisa abrir uma empresa em seu nome, ou seja, criar uma Pessoa Jurídica (PJ – vem daí o nome pejotização) para prestar o serviço para o qual foi contratado.
Como esse prestador de serviço não tem carteira assinada, o contratante, então, não tem obrigação de pagar encargos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, por exemplo. São inúmeras as vantagens.
Acontece que, na grande maioria das vezes, a empresa que contrata um trabalhador como PJ cobra dele as mesmas exigências que faz a seus funcionários contratados com carteira assinada. Atenção, empregador! Essa prática é ilegal.
Além disso, a pejotização é muito utilizada por empresas que querem fugir de responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. A ideia é não pagar encargos trabalhistas e, assim, reduzir custos e aumentar o lucro. Ou seja, o trabalhador PJ perde seus benefícios trabalhistas, como férias, horas extras, 13º salário etc., e ainda precisa cumprir ordens, ter controle de ponto e demais obrigações exigidas pelo contratante.
Geralmente, o profissional autônomo se aproxima da pejotização. De acordo com as regras regulamentadas com a aprovação da Lei 13.467/17, da Reforma Trabalhista, o autônomo não pode ser considerado empregado da empresa contratante, ainda que preste serviço exclusivo e de forma contínua.
3) DIFERENÇA ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO
Como vimos anteriormente, terceirização e pejotização podem confundir, mas não são iguais. Na terceirização, uma empresa busca outra que ofereça mão de obra. Os empregados são contratados da empresa terceirizada.
Na pejotização, a empresa busca uma Pessoa Física e exige que ela crie uma Pessoa Jurídica para lhe prestar um serviço específico, como se fosse um empregado contratado. O pagamento desse serviço ocorre por meio de emissão de nota fiscal, e não de recibo, como um empregado celetista.
Na terceirização pode ocorrer de um funcionário precisar se ausentar, seja por problemas de saúde, ou por férias, ou porque qualquer outro problema. Nesse caso, a empresa terceirizada pode oferecer um outro funcionário para realizar a função do que está ausente.
Mas, na pejotização, não existe a substituição, haja vista que a PJ foi contratada para aquela função em específico.
4) TERCEIRIZAÇÃO E PEJOTIZAÇÃO SÃO ILEGAIS?
Desde 2017, a terceirização é uma modalidade de contratação válida para fins trabalhistas. Mas a pejotização é entendida como um exercício abusivo e ilegal, por se revestir com um contrato de prestação de serviço que, na prática, maquia o contrato de trabalho.
O empregador precisa avaliar as vantagens e desvantagens de contratar um autônomo. Será que realmente vale a pena? Como ter certeza de que isso pode impactar na qualidade dos serviços prestados pelos trabalhadores? O desempenho e produtividade da equipe serão os mesmos?
Cabe ressaltar, ainda, que tanto na contratação de pessoas jurídicas, quanto de autônomos há grandes riscos de a empresa sofrer ações trabalhistas. Por isso, é fundamental buscar apoio de uma assessoria jurídica na elaboração dos contratos.
5) COMO EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS?
Seja terceirização ou pejotização, o empregador precisa entender que o trabalhador não pode ser considerado funcionário direto da empresa contratante. Em algumas situações, o vínculo empregatício pode ser provado na Justiça, gerando despesas trabalhistas para a empresa contratante.
Isso acontece quando no contrato de trabalho existirem as características de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Ou seja, a partir do momento que o trabalhador estiver subordinado à empresa contratante, fica entendido que há vínculo empregatício.
Uma boa assessoria jurídica pode ajudar a empresa a evitar ações trabalhistas na Justiça, tanto com funcionários terceirizados, quanto autônomos mal intencionados.
Conseguimos te ajudar a entender sobre terceirização e pejotização? Deixe seu comentário.
Até mais!
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