Mesmo sendo uma prática ilegal, o acúmulo de função é algo bastante comum na maioria das empresas.
Como resultado, os trabalhadores ficam sobrecarregados de tarefas, estressados, com pouca qualidade de vida e tudo isso sem receber uma remuneração equivalente aos seus esforços.
Por outro lado, a empresa acredita que está ganhando, mas acaba perdendo bastante em produtividade e motivação. Sem falar que, uma vez comprovado o acúmulo de função, poderá sofrer sanções.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre essa prática, suas consequências e o que sua empresa pode fazer para evitar tudo isso. Aproveite a leitura!
O que é acúmulo de função?
O acúmulo de função ocorre quando um empregado exerce, além das atividades típicas do cargo para o qual foi contratado, outras que não correspondem ao que estava previsto no contrato de trabalho.
Mesmo somando atividades e responsabilidades extras a sua jornada de trabalho, o empregado não recebe nenhum acréscimo salarial por isso. Assim, a empresa “ganha dois trabalhadores, pelo preço de um”.
Um exemplo clássico ocorre quando um funcionário é demitido e suas tarefas são direcionadas para outro colaborador, ao invés de contratar outro profissional para substituí-lo.
Diferença entre acúmulo de função e desvio de função
Enquanto no acúmulo de função o empregado exerce mais atividades do que aquelas que foi contratado, no desvio ele é direcionado para um cargo completamente diferente ao previsto em seu contrato de trabalho.
No entanto, essa prática é geralmente usada pelas empresas para cobrir cargos com maior responsabilidade — que exigem remunerações mais elevadas — com profissionais contratados para funções de “menor salário”.
Para exemplificar, há muitas situações em que um funcionário é “promovido” para o cargo de gerente, mas sem que haja mudança em seu contrato de trabalho ou, principalmente, em sua remuneração.
Quais são os direitos do trabalhador?
Ainda que o acúmulo de função não esteja expressamente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sua prática é vedada pela interpretação dos artigos da norma e pelo entendimento da Justiça do Trabalho.
Afinal, as partes devem seguir o que está previsto no contrato individual de trabalho. Isso inclui as atividades para as quais a empresa contratou o trabalhador.
Além disso, quando ocorre o acúmulo de função, o empregado passa a ter esses direitos:
Reenquadramento de cargo
O funcionário deve receber um acréscimo em sua remuneração, que normalmente varia entre 10% a 40% do salário atual, sendo equivalente à quantidade de atividades extras que estiver desempenhando.
Inclusive, esse reajuste salarial deve refletir sobre todas as verbas salariais recebidas, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS e demais adicionais, como noturno, de sobreaviso e entre outros. Fique atento!
Rescisão indireta
Se não concordar com essa mudança contratual, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho — considerada a “demissão por justa causa do empregador”.
Nesse caso, a empresa deverá pagar todas as verbas trabalhistas da demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3.
A maioria dos trabalhadores optar pela rescisão indireta do contrato de trabalho, ao invés do reenquadramento do cargo. Portanto, esteja preparado para cobrir todas essas despesas.
Consequências do acúmulo de função para a empresa
Como a rescisão indireta é a principal escolha dos trabalhadores, a empresa deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas, gerando uma despesa enorme ao caixa.
Além disso, muitos precisam buscar o poder judiciário para ter essa rescisão reconhecida, significando que o negócio ainda precisará arcar com advogados e custas judiciais, bem como terá sua imagem prejudicada no mercado.
Contudo, essas não são as únicas consequências do acúmulo de função!
Na verdade, antes mesmo do empregado reconhecer o seu direito, a empresa já sofre as consequências negativas dessa prática. Até porque, esse trabalhador será menos produtivo, motivado e engajado com as demandas do negócio.
Ao fazer com que sua equipe inteira acumule muitas funções, a organização dificilmente possuíra a energia necessária para se destacar no mercado.
Isso acaba gerando ainda mais perdas, tanto referentes ao faturamento do negócio, como também para seu sucesso.
Como evitar o acúmulo de função em seu negócio?
Não basta saber que o acúmulo de função é uma prática ilegal, é preciso atuar ativamente no combate disso dentro da sua organização.
Essas dicas podem te ajudar:
Controle os responsáveis por cada tarefa
O gestor deve saber quais trabalhadores estão responsáveis pelas atividades desempenhadas na empresa. Com esse levantamento, será possível identificar possíveis acúmulos de função.
Além disso, especifique ao máximo as tarefas que o funcionário exercerá em seu contrato de trabalho, limitando-se as que sejam típicas do cargo que estiver sendo contratado.
Acompanhe de perto a rotina de trabalho
Para garantir que alguns líderes de equipe não estejam realizando o acúmulo de função em seus subordinados, os gestores devem acompanhar de perto essa rotina.
Peça relatórios frequentes, saiba quais são as responsabilidades de cada membro das equipes e deixe claro que o acúmulo de função é uma prática vedada em sua organização. Abra também um espaço seguro para os trabalhadores fazerem denúncias.
Peça orientação
Na maioria das vezes, uma empresa realiza o acúmulo de função sem nem mesmo saber!
Até porque, a legislação trabalhista é bastante densa e envolve não apenas a CLT, mas também as normas e convenções trabalhistas, entendimentos da Justiça do Trabalho e entre outras regras. Sem falar nas mudanças frequentes.
Como nem todos os empresários conseguem acompanhar de perto isso, você deve buscar uma assessoria jurídica especializada, que fará a adequação da sua empresa ao que está previsto na legislação.
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