Você tem certeza de que sua empresa está fazendo o cálculo de férias corretamente?
Diferente do que muitos empregadores acreditam, esse é complexo, que envolve várias regras que, se não forem observadas, podem incidir em erros e, consequentemente, processos trabalhistas.
Para evitar problemas na justiça, venha conosco! Confira neste artigo os erros mais cometidos pelas empresas durante o cálculo de férias — e que sua empresa deve parar (ou jamais) de cometer. Boa leitura!
O que a lei diz sobre as férias trabalhistas?
As férias trabalhistas são um direito previsto não apenas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também na Constituição Federal, que não pode ser violado pelos empregadores.
Basicamente, a lei estabelece que o trabalhador terá direito a 30 dias de descanso remunerado, 12 meses após a assinatura do contrato de trabalho (período aquisitivo).
Além disso, se o empregado tiver mais de 5 faltas injustificadas, o empregador reduzir os dias de férias na seguinte proporção:
Quantidade de faltas injustificadas | Proporção dos dias de férias |
Até 5 faltas | 30 dias corridos |
6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Ao ser garantido esse direito, o empregador terá 12 meses subsequentes para conceder esses 30 dias de férias (período concessivo), que podem ser aproveitados integralmente ou em períodos menores.
Nesse caso, é preciso observar essas regras:
- É permitido no máximo 3 períodos de férias, se aceito pelo empregado;
- 1 período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os 2 períodos restantes devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada.
Caso a empregadora não siga essas regras ou não conceda todos os dias de férias a que o trabalhador possui direito durante o período concessivo, estará sujeita a sofrer um processo judicial e suas respectivas sanções!
Qual a importância de saber realizar o cálculo de férias?
Saber fazer o cálculo de férias é essencial para o empregador conseguir cumprir realmente as normas legais referentes a esse direito trabalhista, evitando processos e penalidades judiciais.
Afinal, o trabalhador não apenas poderá usufruir dos seus dias de descanso, como também receberá corretamente seu adicional de 1/3 sobre o salário.
Contudo, esse não é o único benefício!
Ao realizar o cálculo de forma clara e justa, sendo transparente com o empregado, a empresa aumenta a confiança dessa relação, diminuindo a ocorrência de conflitos internos e construindo um ambiente de trabalho mais harmonioso.
Além disso, isso ajuda a melhorar o planejamento financeiro da empresa, que poderá prever essas despesas com antecedência, ao invés de precisar arcar com esses custos de uma hora para outra, após a exigência (correta) do empregado.
5 erros que você deve parar de cometer ao calcular as férias
Mesmo sendo importante, nem todos os empregadores buscam aprender como fazer o cálculo de férias e cometem erros que podem causar sérios problemas no futuro.
Os mais comuns são:
1. Cálculo do período aquisitivo e concessivo
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses que devem ser trabalhados para o empregado ter direito às férias, enquanto o período concessivo são os 12 meses que o empregador possui para conceder esses dias de descanso.
Além disso, esses meses são subsequentes, sendo o primeiro período contado a partir da assinatura do contrato de trabalho e o segundo a partir do “aniversário de 1 ano” desse trabalhador na empresa.
Saber essas diferenças é o ponto inicial de como fazer o cálculo de férias, mas, muitos empregadores ainda confundem esses prazos.
Lembrando: se o período concessivo for descumprido, a empresa poderá ser acionada judicialmente não apenas para conceder essas férias, mas também para indenizar o trabalhador!
2. Base de cálculo de férias incorreta
Para calcular o valor das férias, o empregador deve usar como base o salário bruto do empregado, incluindo os adicionais recebidos nesse período aquisitivo — como horas extras, adicionais noturnos, comissões e outras verbas trabalhistas variáveis.
No entanto, muitas empresas ignoram esses valores e pagam um adicional incorreto, que pode ser cobrado também na justiça.
Atenção: o cálculo das férias deve descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o INSS normalmente.
3. Descontos indevidos
Um erro bastante comum: descontar as faltas justificadas do trabalhador no cálculo de férias.
Apenas as faltas injustificadas podem ser descontadas, ou seja, quando o empregado falta sem apresentar um dos motivos aceitos pelo artigo 473 da CLT, como falecimento de familiar próximo, casamento, prestação de serviço militar e entre outros.
4. Concessão fora do prazo
Mesmo sabendo que precisa cumprir o prazo concessivo, muitas empresas “enrolam” o trabalhador e concedem as férias após mais de 12 meses. Em alguns casos, nunca oferecem esses dias de descanso.
Além disso, é preciso cumprir o prazo máximo para pagamento do adicional de férias, que deve ser feito até dois dias antes do início desse período de descanso. Ou seja, não pague essa verba quando o empregado já estiver de férias ou após ele retornar!
5. Concessão fracionada irregular
A CLT permite a divisão dos 30 dias de férias, desde que seguido as seguintes regras:
- Concordância do empregado com o fracionamento das férias;
- Máximo de três períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias.
Outra regra importante: o início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado (sábado e/ou domingo).
Seguir essas normas é essencial para não apenas evitar processos trabalhistas, mas também garantir uma boa relação da empresa com seus empregados.
Conclusão
Os erros acima são bastante comuns, pois muitos empregados não conhecem a legislação trabalhista e as regras de cálculo de férias.
Portanto, o primeiro passo deve ser justamente compreender essas normas, incluindo seus pequenos detalhes, não deixando nada escapar. Se tiver dificuldade, procure uma assessoria jurídica especializada em direito do trabalho.
Com esse suporte, você descobrirá não apenas os principais erros cometidos no cálculo de férias, mas também em outros setores da empresa.
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