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Convenção Coletiva de Trabalho: como cumprir essa norma?

Sua empresa está seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional dos seus trabalhadores?

Se a resposta for “não” ou “não sei”, continue lendo esse artigo!

Entenda o que é esse tipo de norma, quais são suas possibilidades de aplicação e, principalmente, se o seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas.

Além disso, descubra qual regra permanece quando há um conflito e garanta que seu negócio está garantido aos trabalhadores todos os seus direitos devidos. Aproveite a leitura!

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo obrigatório firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores. Nessa norma, as partes negociam diferentes condições relativas às obrigações trabalhistas devidas.

Essas regras são determinadas durante reuniões entre as classes sindicais, que discutem as necessidades de cada um e tentam encontrar uma solução que seja benéfica para todo mundo. Além disso, a CCT deve ser renovada a cada 2 anos.

Qual a diferença entre Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho?

Enquanto a Convenção Coletiva de Trabalho é firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e o sindicato das empresas, o Acordo Coletivo de Trabalho é realizado com apenas uma empresa, sendo sua atuação restrita aos profissionais empregados.

Contudo, esses trabalhadores devem estar devidamente representados por seu sindicato, que ficará responsável por toda a negociação.

O que os sindicatos podem negociar na CCT?

A Convenção Coletiva de Trabalho pode abordar diferentes condições contratuais, como o piso salarial da categoria, o reajuste salarial, o valor das horas extras e a concessão de benefícios extras.

Outros itens são:

  • Banco de horas;
  • Vale-refeição;
  • Seguro de vida;
  • Home office ou regime híbrido;
  • Premiação por pontualidade e assiduidade.

Contudo, é preciso que os sindicatos entrem em comum acordo, oferecendo propostas que sejam compatíveis com as necessidades dos seus representados e com as da outra parte.

Além disso, durante essas negociações é comum existirem concessões. Por exemplo, aceitar a redução de um determinado direito, para ganhar outro. O importante é que o acordo beneficie a todos, nas possibilidades de cada caso.

Por que as empresas devem ficar atentas à CCT?

A lei determina que as empresas devem seguir a Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que não estejam filiadas ao sindicato patronal que representa o seu setor.

Afinal, diferente dos Acordos Coletivos, que possuem aplicação restrita, às convenções se aplicam a toda classe profissional e as suas contratantes.

Por isso, é fundamental que os gestores conheçam as CCTs das classes de todos os funcionários do negócio, assegurando a garantia desses direitos.

Mas… O que acontece se essas regras entrarem em conflito com a CLT? Ou até mesmo com um Acordo firmado entre sua empresa e o sindicato dos trabalhadores? Descubra abaixo qual norma deve seguir:

CCT ou CLT: qual vale mais?

A própria Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que a CCT deve prevalecer em relação às normas legais, inclusive se limitar direitos trabalhistas — que não sejam previstos como absolutamente indisponíveis na Constituição Federal.

Isso inclui, por exemplo, o salário. Então, uma CCT pode prever um piso salarial, mas jamais reduzir a remuneração dos funcionários.

Além disso, a CLT ainda determina que a Convenção Coletiva de Trabalho pode diminuir o intervalo intrajornada, desde que respeitados os 30 minutos para as jornadas de trabalho superiores a 6 horas.

CCT ou Acordo coletivo: qual vale mais?

Como o acordo é firmado pelo sindicato dos trabalhadores com a empresa, para atender as necessidades específicas daqueles funcionários, o entendimento jurisprudencial é que essa norma vale mais do que uma CCT.

Portanto, se sua empresa firmou essa negociação com o sindicato, cumpra essas regras, ainda que sejam contrárias ao que estiver previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Além disso, verifique se existem outras CCTs que precisam ser cumpridas por sua empresa, em relação a outros trabalhadores.

Convenção Coletiva de Trabalho onde encontrar?

Qualquer pessoa pode acessar uma Convenção Coletiva de Trabalho, disponibilizada no site do sindicato da categoria profissional ou no gov.br.

Então, se você tiver trabalhadores de diferentes categorias profissionais, será preciso buscar a CCT de cada um. Além disso, fique atento ao ano de cada convenção e verifique a sua validade — que não pode ultrapassar 2 anos.

O que acontece se minha empresa não cumprir uma CCT?

Como a Convenção Coletiva de Trabalho é uma norma obrigatória e deve sempre ser observada, se sua empresa não estiver cumprindo essas regras, poderá sofrer um processo judicial.

Inclusive, ainda que suas operações estejam em dia com as normas da CLT, visto que a CCT prevalece sobre essa legislação.

Você também deve ficar atento à convenção correta! Assim, garantirá que as regras aplicadas são realmente aquelas destinadas à categoria profissional dos seus trabalhadores.

Afinal, como existem sindicatos semelhantes, alguns gestores podem se confundir e sofrer processos judiciais por não estar em conformidade com a convenção adequada.

Acredite: essa confusão é bastante comum, principalmente em empresas que possuem trabalhadores de diferentes categorias profissionais, cada um com sua CCT.

Por isso, a melhor forma de garantir que seu negócio esteja operando em conformidade com essas normas é contratando uma assessoria jurídica especializada.

Esses profissionais irão analisar o quadro de funcionários da empresa, identificar aqueles com convenções coletivas vigentes e analisar se essas regras estão sendo cumpridas. Os advogados indicarão correções necessárias, se houver algum erro.

Desse modo, sua empresa estará fora de perigo e seus funcionários terão acesso a todos os benefícios que possuem direito. Saiba mais sobre a assessoria jurídica trabalhista especializada!

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