Segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, até junho de 2023 a Justiça do Trabalho havia recebido 139.185 novos casos de rescisão indireta.
Isso gera um alerta muito importante para as empresas, que devem conhecer como funciona esse tipo de demissão e como evitar esses casos entre os seus funcionários.
Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho, quais são os direitos do trabalhador nesses casos e o que seu negócio pode fazer para evitar esse problema. Aproveite a leitura!
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é a popular “demissão por justa causa do empregador” solicitada pelo empregado quando a empresa comete uma falta grave que impossibilita a continuidade da relação de emprego.
Além disso, esse é um direito previsto na CLT, em seu artigo 483, que também estabelece as hipóteses que podem ocasionar nesse tipo de fim do contrato de trabalho.
Rescisão direta e indireta do contrato de trabalho diferença
A rescisão direta é aquela que parte do empregador, podendo ser sem justa causa — simples vontade e poder diretivo — ou por justa causa, quando o empregado comete uma das faltas graves previstas em lei.
Por outro lado, a rescisão indireta é solicitada pelo empregado, em razão de uma falta grave cometida pelo empregador.
Nesse cenário, quem comete o erro é a própria empresa!
Como funciona a rescisão indireta?
Como dificilmente uma empresa assume que cometeu uma falta grave e realiza a rescisão indireta por conta própria, a maioria desses casos são resolvidos na Justiça do Trabalho.
Desse modo, o trabalhador entra com uma reclamação trabalhista, relatando as práticas cometidas pela empresa que ocasionaram na ocorrência desse tipo de rescisão.
É preciso também apresentar provas sobre a motivação do seu desligamento, como fotos, vídeos ou relatos de testemunhas.
Após analisar o caso, o juiz definirá se a empresa cometeu realmente uma das faltas graves previstas em lei. A Justiça reconhecerá a rescisão indireta se entender que houve a incidência de uma dessas hipóteses.
Por conta desta condenação, o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias concedidas aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Motivos para ocorrer a rescisão indireta
Para a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o empregado deve comprovar que pediu demissão do trabalho por conta de uma falta grave cometida pela empresa. Essa motivação deve estar prevista em lei.
Desse modo, o artigo 483 da CLT estabelece quais são os motivos que podem incidir nesse reconhecimento. São eles:
- Exigência de serviços alheios ao contrato: a empresa não pode exigir que o trabalhador realize mais atividades do que as que foi contratado ou que exerça serviços superiores às suas forças ou contrários aos bons costumes;
- Rigor excessivo: ainda que o controle seja necessário, o gestor deve realizar esse processo com respeito e moderadamente;
- Exposição do trabalhador a perigo: o empregador deve promover um ambiente de trabalho seguro, bem como oferecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários;
- Descumprimento das obrigações contratuais: tudo que estiver previsto no contrato de trabalho deve ser seguido pela empresa, incluindo remuneração, funções do cargo, jornada de trabalho, pagamento do FGTS e entre outras regras;
- Assédio moral: a prática de atos lesivos à honra e boa fama pelo empregador ou pelos superiores hierárquicos é expressamente vedado pela CLT, tanto em relação aos empregados, como também contra os seus familiares;
- Agressão física: o empregador ou seus representantes não podem agredir fisicamente um empregado, apenas se estiverem agindo em legítima defesa própria ou de terceiros;
- Redução de horas ou de salário: a empresa não pode reduzir a remuneração do empregado, ainda que ele aceite essa mudança no contrato.
Importante ressaltar que a Justiça reconhece a rescisão indireta tanto das práticas cometidas pelos empregadores, como também por seus representes. Ou seja, os superiores hierárquicos de outros funcionários, como gerentes ou líderes de equipes.
Quais são os direitos do trabalhador?
A rescisão indireta gera o dever do empregador em pagar todas as verbas rescisórias ao empregado, quais sejam:
- Saldo do salário;
- Aviso-prévio proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Liberação de saque do FGTS com multa de 40%.
Além disso, fique atento às demais parcelas que podem estar previstas no regulamento da empresa ou em normas coletivas da categoria profissional do empregado.
Em alguns casos e dependendo da gravidade da ação cometida, a Justiça ainda pode condenar a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais. O juiz somará esse valor às verbas rescisórias.
Portanto, é fundamental ficar atento a essas práticas e, principalmente, a rotina de trabalho na empresa. Acompanhe de perto a relação dos superiores hierárquicos com seus subordinados e deixe claro que não tolera comportamentos abusivos.
Lembre: sua empresa é responsável por essas ações e deverá pagar todos os valores relativos à condenação, ainda que a culpa seja de um dos líderes de equipes.
Como a empresa pode evitar a rescisão indireta?
O primeiro passo para evitar a rescisão indireta é conhecer esse direito trabalhista e os motivos que podem causar seu reconhecimento.
Com esse conhecimento, você deve analisar as relações entre os funcionários, a empresa e os superiores hierárquicos, identificando a incidência de uma das hipóteses previstas em lei. Durante esse estudo, conte com o suporte de uma assessoria jurídica.
Esses profissionais vão entender se há ilegalidades sendo cometidas nas relações trabalhistas e indicar os ajustes necessários para garantir a proteção dos trabalhadores.
Além disso, é importante mudar a cultura organizacional da empresa! Nesse caso, deixe claro que a empresa não tolera esses comportamentos e promova um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Abra também um espaço para denúncias — de preferência, que seja anônima — para os trabalhadores relatarem esses casos. Investigue cada relato com bastante calma e procure novamente um suporte jurídico para saber como lidar com essa situação.
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