O aviso prévio trabalhado é uma das modalidades mais usadas pelas empresas que dispensam um funcionário, mas ainda não possui outro profissional para ocupar aquelas funções.
Desse modo, durante um período, de normalmente 30 dias, o trabalhador continua exercendo suas atividades.
Contudo, sua empresa deve ficar atenta a algumas mudanças, como em relação à jornada de trabalho desse funcionário ou nos casos em que essa opção não deve ser aplicada.
Venha conosco nesse conteúdo e conheça essas regras do aviso prévio trabalhado!
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma notificação por escrito que um empregado ou empregador deve oferecer a outra parte, informando seu desligamento da empresa.
Basicamente, o objetivo dessa ferramenta é garantir que a empresa e o trabalhador se preparem para essa dispensa, buscando um novo funcionário para ocupar a vaga ou uma nova oportunidade de emprego.
Além disso, a lei prevê o aviso prévio no artigo 487 da CLT e na Lei 12.506/2011. Portanto, este é um direito trabalhista e os empregadores devem respeitá-lo.
Quais são os tipos de aviso prévio?
De modo geral, as empresas e os empregados podem ajustar três modalidades de aviso prévio. Vamos conhecer as principais características de cada uma abaixo:
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é o mais comum, no qual o empregado continua exercendo suas atividades laborais durante o período acordado entre as partes, geralmente respeitando o prazo máximo de 30 dias — ou conforme o período adquirido pelo funcionário.
Além disso, nessa modalidade o trabalhador tem direito a redução da jornada em duas horas diárias ou por dispensa nos últimos 7 dias. A lei concede esse período para o funcionário procurar uma nova oportunidade de emprego.
Aviso prévio indenizado
Nesse caso, ao invés de cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregado recebe uma indenização equivalente a esses dias. Isso acontece quando a demissão sem justa causa ocorre por vontade do empregador.
Contudo, se o trabalhador solicitar a dispensa e não quiser cumprir o aviso prévio trabalhado, deverá “pagar” essa indenização à empresa, que será equivalente ao salário referente a esse período.
Aviso prévio cumprido em casa
O aviso prévio cumprido em casa não está previsto na legislação trabalhista, mas é uma modalidade bastante adotada pelas empresas, desde que as funções do cargo permitam.
Afinal, o trabalhador permanecerá trabalhando os dias combinados, mas na modalidade remota, sem precisar se deslocar às dependências da organização. Contudo, nem sempre essa opção é viável, sendo preciso adotar o aviso prévio trabalhado nos moldes tradicionais.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
A maioria das empresas adota essa modalidade, então, você deve saber um pouco mais sobre o aviso prévio trabalhado.
Nesse caso, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente, durante o período estipulado com a empresa, que normalmente dura até 30 dias. A CLT ainda prevê que, se não houver esse prazo estipulado, o empregado ou empregador deve informar a rescisão do contrato em:
- 8 dias de antecedência para pagamentos efetuados por semana ou tempo inferior;
- 30 dias de antecedência para pagamentos feitos por quinzena ou mês, ou empregados com mais de 12 meses de serviço.
Além disso, a lei acrescenta 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Isso significa que o aviso prévio de um funcionário pode ser de até 90 dias!
Veja abaixo uma tabela para você entender melhor como funciona esse acréscimo:
Tempo de trabalho | Aviso prévio |
até 1 ano | 30 dias |
até 2 anos | 33 dias |
até 3 anos | 36 dias |
até 4 anos | 39 dias |
até 5 anos | 42 dias |
até 6 anos | 45 dias |
até 7 anos | 48 dias |
até 8 anos | 51 dias |
até 9 anos | 54 dias |
até 10 anos | 57 dias |
até 11 anos | 60 dias |
até 12 anos | 63 dias |
até 13 anos | 66 dias |
até 14 anos | 69 dias |
até 15 anos | 72 dias |
até 16 anos | 75 dias |
até 17 anos | 78 dias |
até 18 anos | 81 dias |
até 19 anos | 84 dias |
até 20 anos | 87 dias |
+ de 20 anos | 90 dias |
Outras regras importantes do aviso prévio trabalhado
Quando a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio trabalhado, deverá pagar uma indenização equivalente a esse período. A empresa deve fazer esse pagamento em até 10 dias após a demissão.
Atenção: se o empregado conseguir um novo emprego antes de finalizar o prazo combinado, deverá ser imediatamente dispensado e receber apenas o salário proporcional aos dias trabalhados.
Por exemplo, Maria combinou com seu empregador que cumpriria um aviso prévio de 30 dias após sua demissão sem justa causa, optando pela redução de 25% na sua jornada de trabalho diária.
Durante essa folga, realizou algumas entrevistas de emprego, sendo convocada para ocupar uma vaga que exigia o início imediato.
Mesmo ainda faltando 15 dias para finalizar o aviso prévio, Maria deverá ser dispensada da empresa e receberá apenas o salário equivalente aos 15 dias trabalhados — além das demais verbas rescisórias a que tem direito.
Quem escolhe o tipo de aviso prévio cumprido?
No caso de demissão sem justa causa, o empregado é responsável por determinar se o funcionário irá cumprir o aviso prévio trabalhado ou receberá a indenização equivalente aos dias que iria ainda exercer suas funções na empresa.
Caso o empregado tenha solicitado o desligamento da empresa, deverá cumprir o aviso prévio trabalhado ou indenizar o empregador pelos dias não trabalhados — a empresa também pode liberá-lo, realizando o pagamento da indenização.
Quando o aviso prévio não pode ser trabalhado?
A lei veda a aplicação dessa modalide:
- Por escolha da empresa ou do empregado, desde que seja paga a respectiva indenização equivalente a esses dias;
- Quando o trabalhador já possui outra oferta de emprego e não pode mais permanecer no cargo;
- Quando o empregado é demitido por justa causa.
Na última hipótese, o contrato de trabalho é rescindido imediatamente e a empresa não precisa pagar qualquer indenização equivalente ao aviso prévio. Além disso, não é devido a multa do FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
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