A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê diferentes tipos de demissão. O empregador ou trabalhador usam uma dessas modalidades para rescindir o contrato de trabalho.
Conhecê-las é importante, pois ajuda sua empresa a escolher o meio mais adequado para dispensar um funcionário — seja por vontade própria ou simplesmente devido uma falta grave.
Neste conteúdo, vamos conhecer quais são esses tipos de demissão, suas principais regras e os valores devidos em cada situação. Aproveite a leitura!
O que é a demissão?
A demissão é o término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, que pode ocorrer por diferentes motivos, desde a vontade de uma das partes ou por falta grave do empregado, ou até mesmo do empregador.
Por conta desse rompimento, ocorre a incidência de direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser seguidos para todo processo estar em conformidade com a legislação trabalhista.
Quais são os tipos de demissão?
De modo geral, existem quatro tipos de demissão previstos na CLT. Vamos conhecer abaixo quais são suas características, regras e quando é possível aplicar cada modalidade!
Demissão sem justa causa
O mais comum é a demissão sem justa causa, que ocorre por vontade do empregador, sem precisar justificar sua decisão. Contudo, a empresa deve realizar o pagamento das seguintes verbas trabalhistas ao trabalhador demitido:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias e 1/3 constitucional vencidos e proporcionais;
- Seguro-desemprego, em alguns casos;
- FGTS + multa de 40% sobre o saldo;
- Aviso prévio indenizado de 30 dias e proporcional.
Além disso, o empregado pode cumprir o aviso prévio trabalhado. Nesse caso, sua carga horário deverá ser diminuída em duas horas ou ser dispensado sete dias antes do prazo, permitindo a busca por outra oportunidade de emprego.
Demissão por justa causa
Esse é um dos tipos de demissão mais temidos, pois significa a perda de alguns direitos garantidos ao empregado na dispensa sem justa causa. Em verdade, a empresa apenas deverá pagar:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional.
No entanto, por se tratar de uma punição grave, a empresa apenas pode aplicar a demissão por justa causa nos casos previstos em lei, mais especificamente no artigo 482 da CLT.
Alguns exemplos de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho são:
- Ato de improbidade;
- Má conduta ou procedimento;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no cumprimento das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos necessários para o exercício da profissão para o qual foi contratado.
Pedido de demissão
Nesse caso, o pedido de rescisão do contrato de trabalho parte do empregado, que por vontade própria manifesta seu desejo de sair do emprego.
Contudo, ao pedido de demissão, o trabalhador perderá direito a receber:
- Aviso prévio indenizado, exceto se trabalhar nesse período;
- Saque do FGTS (a empresa deposita, mas o trabalhador não pode sacar);
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Além disso, a empresa deve pagar as demais verbas rescisórias pagas na demissão sem justa causa, incluindo o saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais.
Demissão por acordo
A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu essa nova modalidade, que prevê a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo comum entre o empregado e o empregador.
Nesse caso, o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS serão pagas pela metade, enquanto as demais verbas devem ser pagas na integralidade.
Além disso, o empregador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
A rescisão indireta é um dos tipos de demissão?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um dos tipos de demissão que ocorre por falta grave do empregador.
Diferente da demissão por justa causa, cujo ato é praticado pelo empregado, nessa modalidade é a própria empresa que comete uma ação que impossibilita a continuidade da relação de emprego.
Além disso, as hipóteses da rescisão indireta também estão previstas na CLT, em seu artigo 483, sendo alguns exemplos:
- Exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho;
- Rigor excessivo no controle do empregado;
- Exposição do trabalhador ao perigo e não oferecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs);
- Descumprimento das obrigações contratuais, como atraso no pagamento;
- Assédio moral recorrente ou prática de agressão física;
- Redução da jornada de trabalho ou da remuneração.
Portanto, esse é um dos tipos de demissão criados para proteger os trabalhadores contra abusividades cometidas pelos empregadores ou até mesmo por seus superiores hierárquicos.
Inclusive, importante destacar que a empresa responde pelos atos cometidos por colaboradores em posição de gestão, devendo arcar com as verbas rescisórias devidas.
Em relação a esses valores, o empregado terá direito a receber:
- Saldo do salário;
- Aviso-prévio proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Saldo do FGTS com multa de 40%.
Ou seja, os mesmos valores pagos em caso de demissão sem justa causa!
Quais cuidados tomar ao demitir um funcionário?
Não importa qual dos tipos de demissão a empresa deseje aplicar: esse processo deve ser feito com bastante cuidado, garantindo que o empregado tenha todos os seus direitos respeitados.
Caso contrário, o empregador poderá ser acionado na justiça para pagar os valores devidos ou, dependendo do caso concreto, até mesmo ser condenado a indenizar o trabalhador ou reintegrá-lo em seu quadro de funcionários.
Para todo processo ocorrer corretamente, em conformidade com a lei, o recomendado é que sua empresa procure um advogado trabalhista. Assim, você saberá as regras dos tipos de demissão, assim como os deveres da empresa e os direitos do empregado.
Tenha esse suporte especializado e promova uma rescisão amigável, sem correr riscos futuros.Gostou do conteúdo? Leia também: Como funciona o contrato de trabalho temporário?